ORGANOGRAMA

Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.

Secretaria Municipal

Secretaria da Educação Básica

Download

Secretário(a)

João Paulo Fernandes Leite

ATRIBUIÇÕES

    Art. 46. São atribuições da Secretaria Municipal de Educação Básica:
    I - o estudo, elaboração e a implantação das políticas públicas na área da educação no Município, em acordo com a realidade social, cultural e econômica do mesmo;
    II - a elaboração, organização e cadastramento das informações relacionadas com a educação;
    III - a elaboração, implantação e acompanhamento de projetos e programas relacionados com a educação no âmbito municipal;
    IV - a instalação, manutenção, administração e orientação técnica e pedagógica das unidades de ensino a cargo do Município;
    V - a normatização relativa à organização escolar, no que se refere a didática e disciplinar, em acordo com a legislação em vigor;
    VI - as atividades referentes a lotação, remanejamento e transferência de professores, funcionários e alunos;
    VII - as atividades relativas matrícula dos alunos;
    VIII - a guarda, o registro e o arquivamento da documentação escolar geral e individual de alunos e professores;
    IX - as atividades relativas a alimentação escolar, material didático e transporte de alunos do ensino fundamental;
    X - o estudo, implantação e acompanhamento de atividades e programas de aperfeiçoamento, atualização, formação e orientação pedagógica, auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área de educação;
    XI - a manutenção, ampliação e construção de prédios e instalações escolares, em
    conjunto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo;
    XII - a instalação, manutenção, administração e orientação técnica e pedagógica de creches municipais.
    XIII - a instalação, manutenção e a administração de bibliotecas públicas nas escolas;
    XIV - o desempenho de outras responsabilidades e competências afins.
    XV – modernização e instalação de equipamentos tecnológicos, pedagógicos e outros bens de consumo e móveis.