Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
Secretaria da Educação Básica
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Secretário(a)
João Paulo Fernandes Leite
Art. 46. São atribuições da Secretaria Municipal de Educação Básica:
I - o estudo, elaboração e a implantação das políticas públicas na área da educação no Município, em acordo com a realidade social, cultural e econômica do mesmo;
II - a elaboração, organização e cadastramento das informações relacionadas com a educação;
III - a elaboração, implantação e acompanhamento de projetos e programas relacionados com a educação no âmbito municipal;
IV - a instalação, manutenção, administração e orientação técnica e pedagógica das unidades de ensino a cargo do Município;
V - a normatização relativa à organização escolar, no que se refere a didática e disciplinar, em acordo com a legislação em vigor;
VI - as atividades referentes a lotação, remanejamento e transferência de professores, funcionários e alunos;
VII - as atividades relativas matrícula dos alunos;
VIII - a guarda, o registro e o arquivamento da documentação escolar geral e individual de alunos e professores;
IX - as atividades relativas a alimentação escolar, material didático e transporte de alunos do ensino fundamental;
X - o estudo, implantação e acompanhamento de atividades e programas de aperfeiçoamento, atualização, formação e orientação pedagógica, auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área de educação;
XI - a manutenção, ampliação e construção de prédios e instalações escolares, em
conjunto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo;
XII - a instalação, manutenção, administração e orientação técnica e pedagógica de creches municipais.
XIII - a instalação, manutenção e a administração de bibliotecas públicas nas escolas;
XIV - o desempenho de outras responsabilidades e competências afins.
XV – modernização e instalação de equipamentos tecnológicos, pedagógicos e outros bens de consumo e móveis.