Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo
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Secretário(a)
Francisco Daniel Maciel Saldanha
Art. 42. São atribuições da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo:
I - as atividades do Município concernentes à construção, à manutenção e à conservação de instalações e obras públicas municipais; a construção, pavimentação, manutenção e conservação das estradas municipais rurais e das vias urbanas, construção de galerias de águas pluviais, de drenagem e canalização de córregos;
II - o acompanhamento e o controle da realização das obras públicas contratadas a terceiros pela Prefeitura;
III - a administração e o controle da utilização de máquinas, equipamentos e veículos pesados da Prefeitura e os serviços de manutenção dos mesmos;
IV - a realização dos serviços de carpintaria, marcenaria, pintura, eletricidade e reparos nos próprios da Prefeitura e outros prédios públicos;
V - a organização e a manutenção dos serviços relativos à iluminação pública, cemitérios municipais, rodoviários, serviços de telefonia, limpeza pública, calçamentos e saneamento, e demais serviços afins prestados pelo município;
VI - o desempenho de outras competências e responsabilidades afins.