Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer
Download
Secretário(a)
Jose Jackson Botao Cavalcante
§ 2°. É também atribuições do Departamento de Juventude, Esporte e Lazer:
I - formular, coordenar e articular as políticas transversais relacionadas à juventude;
II - planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política municipal do esporte, compreendendo o amparo ao desporto, à promoção do esporte, documentação e difusão das atividades físicas, desportivas e a promoção do esporte amador;
III - deliberar, normatizar e implementar ações voltadas à política municipal de lazer e recreação;
IV - revitalizar a prática esportiva em todo o Município, abrangendo as mais diversas modalidades em todos os segmentos sociais;
V - articular as ações do Governo Municipal no sentido de orientá-las para a inclusão social, formação integral das pessoas, inclusive da terceira idade e portadoras de deficiências;
VI - administrar e viabilizar a implantação, manutenção de parques, equipamentos esportivos e de lazer;
VII - coordenar as ações de governo na formulação de planos, programas e projetos no que concerne à Política Municipal de Desenvolvimento do Esporte, em consonância com a Política Estadual de Desporto;