ORGANOGRAMA

Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.

Secretaria Municipal

Secretaria de Cultura, Turismo e Comunicação

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Secretário(a)

Francisca Mariane Alves de Sousa

COMPETÊNCIAS

    § 1º. Compete ao Departamento da Cultura:
    I - auxiliar direta e indiretamente ao Prefeito Municipal na formulação, execução e avaliação da política cultural do Município;
    Il - desenvolver as Políticas Culturais no Município que tem por finalidade a articulação, a formulação, a promoção e a gestão integrada e participativa das políticas públicas de cultura de forma democrática, descentralizada e em regime de colaboração com os entes da Federação e com a sociedade civil, buscando promover o exercício pleno dos direitos culturais e o desenvolvimento humano, social, econômico e sustentável, assegurando os meios e as condições para o funcionamento eficiente e democrático de seus subsistemas municipais de cultura,
    na forma da lei;
    III - administrar e viabilizar a implantação e a manutenção administrativa de equipamentos culturais relacionada ao desenvolvimento da Rede Pública de Espaços e Equipamentos Culturais do Município;
    IV - promover a manutenção administrativa das atividades finalísticas no âmbito da Cultura por meio da organização, promoção e coordenação de programas, eventos e ações institucionais relacionados ao desenvolvimento de políticas culturais, do setor cultural;
    V - celebrar contratos, convênios, ajustes e acordos com entidades públicas e privadas nacionais em sua área de abrangência;
    VI - exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento.

    § 2°. Compete ao Departamento de Turismo
    I - planejar coordenar, executar, fiscalizar, promover, informar, integrar e supervisionar as atividades pertinentes ao turismo, fomentar o seu desenvolvimento através de investimentos locais e nacionais;
    I - realizar a capacitação e qualificação do segmento envolvido com o turismo; implantar as políticas do Governo no setor;
    III - estimular o turismo de negócios, serviços e o ecoturismo;
    IV - fomentar a capacitação e qualificação do segmento envolvido com o turismo;
    V - articular a captação recursos financeiros junto a entidades públicas e privadas nacionais para o fomento do turismo;
    VI - elaborar e implementar, em parceria com as Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município, e a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado, políticas específicas para combate permanente ao turismo sexual;
    VII - articular a ampliação e manutenção da infraestrutura para o turismo;
    VIII - promover e consolidar a imagem do município de Jaguaribara como destino turístico;

    § 3°. Compete ao Departamento de Comunicação
    a) Difundir as informações de interesse público sobre as ações do Governo, os direitos dos cidadãos, serviços e projetos nas diversas áreas de interesse da sociedade. Estimular a sociedade a participar do debate e do aprimoramento das políticas públicas do Município, e ainda:
    1) Aprimorar a utilização das tecnologias da informação e comunicação como meio de democratizar as informações de governo, facilitar o acesso aos serviços, aumentar a transparência de seus atos e fortalecer o diálogo com a sociedade.
    2) Trabalhar no sentido de oferecer acessibilidade universal à comunicação de governo, atuar de forma sustentável e se tornar referência estadual em seu setor de atuação.
    3) À coordenação e a implementação de ações com vista à uniformidade da comunicação do Governo no âmbito da Administração Direta e Indireta;
    4) A promoção de avaliações sistemáticas dos resultados das ações de comunicação e do desempenho dos órgãos setoriais e das agências por eles contratadas para prestar serviços de publicidade, assessoria de imprensa, comunicação digital e outros voltados à comunicação institucional e de utilidade pública da Administração Direta;
    5) A supervisão dos gastos com serviços de publicidade, assessoria de imprensa, comunicação digital e outros voltados à comunicação institucional e divulgação das ações governamentais da Administração Direta e Indireta, com base nos dados obrigatoriamente fornecidos pelos órgãos da
    administração municipal, ou por empresas por eles contratadas.