Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
Secretaria do Trabalho e Assistência Social
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Secretário(a)
RAIMUNDA DIÓGENES SALDANHA
Art. 52. À Secretaria da Assistência Social compete:
I. formular, executar e avaliar a política municipal de assistência social e o Sistema Único de Assistência Social, observando as propostas e deliberações da política Nacional de Assistência Social e dos conselhos de assistência social;
II. coordenar e manter atualizado o cadastro Único das famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social;
III. coordenar e monitorar as ações de transferência de renda junto às famílias beneficiadas;
IV.gerenciar e acompanhar o benefício da prestação continuada no âmbito municipal;
V. coordenar, planejar, executar e monitorar ações de proteção social básica e especialidade média e alta complexidade desenvolvida pela rede socioassistêncial, em consonância com o sistema de assistência social;
VI.realizar a vigilância social de situações de vulnerabilidade social e riscos socioassistenciais;
VII. coordenar e executar a defesa social e institucional;
VIII. coordenar e executar a concessão de benefícios eventuais, conforme legislação vigente;
IX. identificar as entidades sócioassistênciais, estimulando a formação da rede de assistência social;
X. acompanhar e monitorar as organizações socioassistenciais beneficiadas com recursos financeiros da União, do estado, do município e de outros órgãos nacionais ou internacionais quando houver;
XI. prestar assistência técnica e financeira às entidades socioassistenciais quando houver;
XII. viabilizar a capacitação dos recursos humanos da área de assistência
social governamental e não governamental;
XIII. garantir recursos humanos e materiais aos conselhos vinculados a secretaria de assistência social, viabilizando suas atribuições;
XIV. gerenciar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; gerenciar com a Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças os contratos, convênios e Fundo Municipal de Assistência Social e outros fundos vinculados à secretaria;
XV. articular e coordenar ações de fortalecimentos das instâncias de participação e deliberação das questões relativas à assistência social; atuar no campo intersetorial das políticas públicas.
Art. 54. Compete ainda à Secretaria do Trabalho e Assistência – SETAS:
I. Formular, regulamentar e coordenar a política municipal nas áreas do trabalho e empreendedorismo e da Ação social no Município;
II. Monitorar o mercado de trabalho, subsidiando o governo e a sociedade na formulação de políticas sociais e econômicas.
III. Coordenar, no âmbito do Município, a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação da Política de Ação Social, observando a consonância com a legislação vigente e efetivando a construção e consolidação do Sistema Único de Ação Social – SUAS