ORGANOGRAMA

Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.

Secretaria Municipal

Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos

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Secretário(a)

Francisco Leonardo Costa de Oliveira

ATRIBUIÇÕES

    § 3º. São ainda Atribuições da Secretaria da Agricultura e Recursos Hídricos:
    a) Coordenar as ações para geração de renda no campo, contribuindo para a fixação população no campo;
    b) Coordenar as atividades de agricultura familiar, em parceria com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;
    c) Apoiar as atividades econômicas relacionadas com a produção, processamento, acondicionamento, industrialização, transformação e comercialização de produtos da agricultura de origem de assentamentos rurais no Município;
    d) Definir estratégias e propor programas para o desenvolvimento municipal nos domínios de agricultura e pecuária, florestas, desenvolvimento rural, desenvolvimento das comunidades rurais, promovendo e coordenando as ações necessárias à sua execução;
    e) Assegurar a gestão de terras para fins agrícolas, pecuário e florestal;
    f) Promover o desenvolvimento da agricultura, pecuária e dos recursos hídricos do município;
    g) Promover a organização e o desenvolvimento de infraestruturas sociais e produtivas, de serviços rurais e de apoio à produção agrícola, pecuária e industrial,
    h) Promover ações relacionadas com o florestamento, reflorestamento e combate à desertificação e assoreamento;
    i) Elaborar de políticas, normas, estratégias, programas e projetos relacionados à gestão de recursos hídricos;
    j) Fomentar os programas de monitoramento hídrico;
    1) Captar recursos, celebrar convênios, firmar contratos e promover a articulação com órgãos, associações e entidades municipais, estaduais, e federal, além de empresas e demais organismos de natureza privada e com a sociedade civil para desenvolver as ações concernentes a Pasta.
    m) Apoiar a Defesa Civil nas ações que minimizem os efeitos de ocorrências desastrosas e calamidade pública sobre as comunidades e atender suas demandas durante tais períodos;
    n) Auxiliar ao Prefeito Municipal na formulação de políticas e diretrizes nas áreas de desenvolvimento rural, pecuária, e recursos hídricos do município;
    o) Coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas, programas e projetos, referentes a recursos hídricos, e a atividade de irrigação e de piscicultura;
    p) Exercer vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal, desenvolver estudos objetivando a reorganização da estrutura fundiária, visando à melhoria da vida rural;
    q) Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
    r) Promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos do município, de acordo com a Legislação Estadual e Federal;
    s) Celebrar convênios, contratos e/ou termos de ajustes, com o Governo Estadual, Federal e Associações Comunitárias, que beneficiem o homem do campo com o corte de terras produtivas.