ANA MARIA DE OLIVEIRA AQUINO NETA
Segunda-feira à Sexta-feira
07:30 às 11:30 E DE 13:30 às 17:00
Av. Bezerra de Menezes, 350
. Qual a principal função da Secretaria da Saúde no município?
. Como a Secretaria da Saúde apoia os Sistemas Locais de Saúde?
. Quais serviços de saúde são prestados pela Secretaria?
. Como a Secretaria da Saúde atua na área de recursos humanos?
. A Secretaria da Saúde realiza ações de comunicação e informação?
. Como a Secretaria da Saúde promove a saúde preventiva?
. A Secretaria da Saúde atua em conjunto com outros municípios?
. A Secretaria da Saúde tem alguma função na área de segurança alimentar?
. A Secretaria da Saúde realiza pesquisas em saúde pública?
. Qual fundo está vinculado à Secretaria da Saúde?
1 ENCONTRADOS
Conselho Municipal de SaúdeInformações Principais:Data de Criação: Não informado Descrição: Conselho Municipal de Saúde Secretaria: Secretaria da Saúde Telefone: Não informado Email: Não informado Site: Não informado Não há dados cadastrados. Não há dados cadastrados. Não há dados cadastrados. Não há dados cadastrados. |
Art. 48. A Secretaria da Saúde exercerá o comando Único do SUS do município, tendo como finalidade básica a gestão das políticas públicas de saúde; À Secretaria Municipal da Saúde, compete:
I - formular, regulamentar e coordenar a política municipal de saúde exercendo as atribuições previstas no Sistema Único da Saúde;
II - assessorar e apoiar a organização dos Sistemas Locais de Saúde;
III - acompanhar e avaliar a situação da saúde e da prestação de serviços;
IV - prestar serviços de saúde através de unidades especializadas, de vigilância sanitária, epidemiológica, toxicológica e farmacológica;
V – promover uma política de recursos humanos, adequada às necessidades do SUS;
VI – integrar e articular parcerias com a sociedade e outras instituições;
VII – desenvolver uma política de comunicação e informação, visando à melhoria da qualidade de vida da população;
VIII - coordenar e integrar as ações e serviços de saúde individual e coletiva;
IX - promover, desenvolver e executar os programas de saúde preventiva;
X - a permanente interação com a União, com o Estado e com os municípios vizinhos visando o desenvolvimento de políticas regionais voltadas à promoção da saúde da população local e regional com a participação e execução dos programas dos governos Federal e Estadual na área da saúde pública;
XI - a regulamentação, controle e fiscalização dos alimentos, da fonte de produção até ao consumidor, em complementação à atividade federal e estadual;
XII - promover, sistemática e periodicamente, estudos e pesquisas relativas à saúde pública;
XIII - administrar os fundos e recursos específicos de sua Secretaria;
XIV - dar suporte para o funcionamento de Conselho cuja área de atuação está afeta à Secretaria; e
XV – desenvolver as competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria, mediante Decreto.
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