Francisca Mariane Alves de Sousa
Av. Bezerra de Menezes, 350
§ 1º. Compete ao Departamento da Cultura:
I - auxiliar direta e indiretamente ao Prefeito Municipal na formulação, execução e avaliação da política cultural do Município;
Il - desenvolver as Políticas Culturais no Município que tem por finalidade a articulação, a formulação, a promoção e a gestão integrada e participativa das políticas públicas de cultura de forma democrática, descentralizada e em regime de colaboração com os entes da Federação e com a sociedade civil, buscando promover o exercício pleno dos direitos culturais e o desenvolvimento humano, social, econômico e sustentável, assegurando os meios e as condições para o funcionamento eficiente e democrático de seus subsistemas municipais de cultura,
na forma da lei;
III - administrar e viabilizar a implantação e a manutenção administrativa de equipamentos culturais relacionada ao desenvolvimento da Rede Pública de Espaços e Equipamentos Culturais do Município;
IV - promover a manutenção administrativa das atividades finalísticas no âmbito da Cultura por meio da organização, promoção e coordenação de programas, eventos e ações institucionais relacionados ao desenvolvimento de políticas culturais, do setor cultural;
V - celebrar contratos, convênios, ajustes e acordos com entidades públicas e privadas nacionais em sua área de abrangência;
VI - exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento.
§ 2°. Compete ao Departamento de Turismo
I - planejar coordenar, executar, fiscalizar, promover, informar, integrar e supervisionar as atividades pertinentes ao turismo, fomentar o seu desenvolvimento através de investimentos locais e nacionais;
I - realizar a capacitação e qualificação do segmento envolvido com o turismo; implantar as políticas do Governo no setor;
III - estimular o turismo de negócios, serviços e o ecoturismo;
IV - fomentar a capacitação e qualificação do segmento envolvido com o turismo;
V - articular a captação recursos financeiros junto a entidades públicas e privadas nacionais para o fomento do turismo;
VI - elaborar e implementar, em parceria com as Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município, e a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado, políticas específicas para combate permanente ao turismo sexual;
VII - articular a ampliação e manutenção da infraestrutura para o turismo;
VIII - promover e consolidar a imagem do município de Jaguaribara como destino turístico;
§ 3°. Compete ao Departamento de Comunicação
a) Difundir as informações de interesse público sobre as ações do Governo, os direitos dos cidadãos, serviços e projetos nas diversas áreas de interesse da sociedade. Estimular a sociedade a participar do debate e do aprimoramento das políticas públicas do Município, e ainda:
1) Aprimorar a utilização das tecnologias da informação e comunicação como meio de democratizar as informações de governo, facilitar o acesso aos serviços, aumentar a transparência de seus atos e fortalecer o diálogo com a sociedade.
2) Trabalhar no sentido de oferecer acessibilidade universal à comunicação de governo, atuar de forma sustentável e se tornar referência estadual em seu setor de atuação.
3) À coordenação e a implementação de ações com vista à uniformidade da comunicação do Governo no âmbito da Administração Direta e Indireta;
4) A promoção de avaliações sistemáticas dos resultados das ações de comunicação e do desempenho dos órgãos setoriais e das agências por eles contratadas para prestar serviços de publicidade, assessoria de imprensa, comunicação digital e outros voltados à comunicação institucional e de utilidade pública da Administração Direta;
5) A supervisão dos gastos com serviços de publicidade, assessoria de imprensa, comunicação digital e outros voltados à comunicação institucional e divulgação das ações governamentais da Administração Direta e Indireta, com base nos dados obrigatoriamente fornecidos pelos órgãos da
administração municipal, ou por empresas por eles contratadas.