Francisco Leonardo Costa de Oliveira
Segunda-feira à Sexta-feira
07:30 às 11:30 E DE 13:30 às 17:00
Av. Bezerra de Menezes, 350
§ 3º. São ainda Atribuições da Secretaria da Agricultura e Recursos Hídricos:
a) Coordenar as ações para geração de renda no campo, contribuindo para a fixação população no campo;
b) Coordenar as atividades de agricultura familiar, em parceria com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;
c) Apoiar as atividades econômicas relacionadas com a produção, processamento, acondicionamento, industrialização, transformação e comercialização de produtos da agricultura de origem de assentamentos rurais no Município;
d) Definir estratégias e propor programas para o desenvolvimento municipal nos domínios de agricultura e pecuária, florestas, desenvolvimento rural, desenvolvimento das comunidades rurais, promovendo e coordenando as ações necessárias à sua execução;
e) Assegurar a gestão de terras para fins agrícolas, pecuário e florestal;
f) Promover o desenvolvimento da agricultura, pecuária e dos recursos hídricos do município;
g) Promover a organização e o desenvolvimento de infraestruturas sociais e produtivas, de serviços rurais e de apoio à produção agrícola, pecuária e industrial,
h) Promover ações relacionadas com o florestamento, reflorestamento e combate à desertificação e assoreamento;
i) Elaborar de políticas, normas, estratégias, programas e projetos relacionados à gestão de recursos hídricos;
j) Fomentar os programas de monitoramento hídrico;
1) Captar recursos, celebrar convênios, firmar contratos e promover a articulação com órgãos, associações e entidades municipais, estaduais, e federal, além de empresas e demais organismos de natureza privada e com a sociedade civil para desenvolver as ações concernentes a Pasta.
m) Apoiar a Defesa Civil nas ações que minimizem os efeitos de ocorrências desastrosas e calamidade pública sobre as comunidades e atender suas demandas durante tais períodos;
n) Auxiliar ao Prefeito Municipal na formulação de políticas e diretrizes nas áreas de desenvolvimento rural, pecuária, e recursos hídricos do município;
o) Coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas, programas e projetos, referentes a recursos hídricos, e a atividade de irrigação e de piscicultura;
p) Exercer vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal, desenvolver estudos objetivando a reorganização da estrutura fundiária, visando à melhoria da vida rural;
q) Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
r) Promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos do município, de acordo com a Legislação Estadual e Federal;
s) Celebrar convênios, contratos e/ou termos de ajustes, com o Governo Estadual, Federal e Associações Comunitárias, que beneficiem o homem do campo com o corte de terras produtivas.