| 19/08/2022 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - I.T.R. |
N/A |
R$ 10,20 |
Receita arrecadada nesta data oriunda do Governo Federal, concernente ao crédito da cota-parte do produto arrecadado do ITR-Imposto Territorial Rural, creditado na c/c Nº 5.677-4, AG. 1294-7 / BB S/A - JAGUARIBARA(CE). |
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| 25/08/2022 |
Realizado |
GOV. DO ESTADO DO CEARA - CE-MOV.SIC/GOV GAB.DO GOVERNADOR |
07.954.480/0001-79 |
R$ 109,61 |
Receita oriunda do Governo do Federal, concernente ao crédito do PETROBRÁS ROYALTIES, conforme ANP LEI nº 7990/89, efetuado nesta data na conta corrente nº 11.167-8, agencia 1294-7 BB S/A. ( TRANSFERENCIA DE ROYALTIES DO ESTADO PARA OS MUNICIPIOS - SEFAZ - CNPJ: 07.954.480/0001-79 - SEFAZ ). |
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| 20/04/2021 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - I.T.R. |
N/A |
R$ 6,57 |
Receita arrecadada nesta data oriunda do Governo Federal, concernente ao crédito da cota-parte do produto arrecadado do ITR-Imposto Territorial Rural, creditado na c/c 5.677-4 |
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| 29/08/2022 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - FUNDO ESPECIAL FEP-LEI Nº 7525 |
N/A |
R$ 29.482,11 |
Valor referente ao crédito da arrecadação dos recursos oriundos de receitas do Fundo Especial do Petróleo - FEP, é o nome que a Lei 7.453/1985 deu à fatia dos royalties de mar, o qual é depositado na conta corrente nº 5.074-1 - BB S/A Agência 1294-7. |
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| 30/08/2022 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - F.P.E. / F.P.M. |
00.394.460/0058-87 |
R$ 28.698,47 |
Receita arrecadada nesta data oriunda do Governo Federal, concernente ao crédito da cota-parte do FPM - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, como transferências constitucionais nessa categoria, constituídos de parcelas arrecadadas do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre a Produção Industrial (IPI), creditado na c/c nº 4.015-0 - Agência BB S/A - 1294-7 - JAGUARIBARA(CE). |
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| 30/08/2022 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - F.P.E. / F.P.M. |
00.394.460/0058-87 |
R$ 380.420,83 |
Receita arrecadada nesta data oriunda do Governo Federal, concernente ao crédito da cota-parte do FPM - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, como transferências constitucionais nessa categoria, constituídos de parcelas arrecadadas do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre a Produção Industrial (IPI), creditado na c/c nº 4.015-0 - Agência BB S/A - 1294-7 - JAGUARIBARA(CE). |
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| 30/08/2022 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - F.U.N.D.E.B. |
00.378.257/0001-81 |
R$ 392.905,08 |
VALOR CORRESPONDENTE A COMPLEMENTAÇÃO (VAAT) DE RECURSOS DO FUNDEB-FEV - FUNDEB-FND MAN DES EDUC BAS VAL PROF-VAL VAR-COMPL VAAT, EM FAVOR DESTE MUNICIPIO, CREDITADO NA CONTA Nº 16.121. O crédito corresponde aos 2% da complementação da União em 2021 serão distribuídos em cada rede pública de ensino municipal, estadual ou distrital, cujo valor anual total por aluno (VAAT) não alcançar o valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN) definido nacionalmente. Os recursos federais correspondentes à complementaçã |
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| 30/08/2022 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - F.U.N.D.E.B. |
00.378.257/0001-81 |
R$ 356.793,56 |
Valor referente ao crédito da arrecadação com a COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - V.A.A.F.,dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (fundeb - crédito dos 2% que a União colocou no Novo FUNDEB saindo de 10% para 12%), sendo um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados |
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| 30/08/2022 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - ADO LC 176/2020 (ADO25) |
00.394.460/0058-87 |
R$ 1.692,96 |
Valor referente ao crédito da arrecadação dos recursos oriundos da União, recursos transferidos pela União com base na Lei Complementar (LC) 176/2020, relativos à recomposição dos valores da Lei Kandir, ADO 25, - LC 176/2020 - sendo de livre alocação, portanto, não integram as bases de cálculo para a composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e para fins de aplicação mínima em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) |
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| 02/01/2024 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - M.S.- DIRETORIA EXECUTIVA DO F.N.S. |
00.530.493/0001-71 |
R$ 276.475,28 |
Receita arrecadada nesta data os recursos da ATENÇÃO PRIMÁRIA - P.A.B. oriunda do Governo Federal, através do Ministério da Saúde, para o incremento temporário ao custeio ao Piso da Atênção Primária - EMENDA PARLAMENTAR INIDIVIDUAL ( DEP. ACIR GURGACZ), para os serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial - MAC, creditado na c/c 12.587-5. ( PAGAMENTO DE 65060INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERVICOS DE ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PARCELA UNICA MUNICIPAL PROCESSO 250 |
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