| 28/05/2021 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - F.P.E. / F.P.M. |
00.394.460/0058-87 |
R$ 31.080,01 |
Receita arrecadada nesta data oriunda do Governo Federal, concernente ao crédito da cota-parte do FPM - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, como transferências constitucionais nessa categoria, constituídos de parcelas arrecadadas do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre a Produção Industrial (IPI), creditado na c/c nº 4.015-0. |
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| 28/05/2021 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - F.P.E. / F.P.M. |
00.394.460/0058-87 |
R$ 384.159,54 |
Receita arrecadada nesta data oriunda do Governo Federal, concernente ao crédito da cota-parte do FPM - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, como transferências constitucionais nessa categoria, constituídos de parcelas arrecadadas do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre a Produção Industrial (IPI), creditado na c/c nº 4.015-0. |
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| 28/05/2021 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - ADO LC 176/2020 (ADO25) |
00.394.460/0058-87 |
R$ 1.417,12 |
Valor referente ao crédito da arrecadação dos recursos oriundos da União, recursos transferidos pela União com base na Lei Complementar (LC) 176/2020, relativos à recomposição dos valores da Lei Kandir, ADO 25, - LC 176/2020 - sendo de livre alocação, portanto, não integram as bases de cálculo para a composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e para fins de aplicação mínima em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e |
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| 28/05/2021 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - F.U.N.D.E.B. |
00.378.257/0001-81 |
R$ 3,30 |
Valor referente ao crédito da arrecadação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação, conforme disposto nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal. O Fundeb foi instituído como instrumento per |
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| 28/05/2021 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - F.U.N.D.E.B. |
00.378.257/0001-81 |
R$ 312,25 |
Valor referente ao crédito da arrecadação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação, conforme disposto nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal. O Fundeb foi instituído como instrumento per |
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| 28/05/2021 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - F.U.N.D.E.B. |
00.378.257/0001-81 |
R$ 48.964,94 |
Valor referente ao crédito da arrecadação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação, conforme disposto nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal. O Fundeb foi instituído como instrumento per |
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| 28/05/2021 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - F.U.N.D.E.B. |
00.378.257/0001-81 |
R$ 68.713,30 |
Valor referente ao crédito da arrecadação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação, conforme disposto nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal. O Fundeb foi instituído como instrumento per |
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| 31/05/2021 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - F.U.N.D.E.B. |
00.378.257/0001-81 |
R$ 269.438,65 |
Receita relativa ao crédito da arrecadação para a COMPLEMENTAÇÃO MENSAL DA UNIÃO para ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, na forma da Lei do Fundeb - Lei n. 11.494/07, efetuado nesta data na conta corrente nº 16.121-7 / AG. BB S/A 1294-7 |
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| 31/05/2021 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - M.D.S. FMAS / FNAS / IGDBF |
01.002.940/0001-82 |
R$ 5.421,89 |
Valor referente ao crédito da tranferencia dos recursos do Fundo Nacional de Assistencia Social - FNAS / MDS, oriundo do INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA - IGDBF / CAD. UNICO, efetuado nesta data na c/c 15.593-4. ( PAGAMENTO DO INDICE DE GESTAO DESCENTRALIZADA - IGDBF DA COMP 04 2021 MUNICIPAL - PROCESSO 71000019204202103 UF CE ). |
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| 31/05/2021 |
Realizado |
FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FNAS |
01.002.940/0001-82 |
R$ 14.718,00 |
Valor referente ao crédito dos recursos transferidos do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO - FNAS, os quais são assegurados pela Portaria nº 295 de 08 de dezembro de 2016, que dispõe das ações do Programa Primeira Infância no SUAS - PROGRAMA CRIANÇA FÉLIZ, com os recursos repassados diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, depositado nesta data na c/c nº 15.862-3. ( PAGAMENTO DO COMPONENTE - PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS DA COMP 03 2021 MUNICIPAL - PROCESSO |
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