| 21/12/2021 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - M.S.- DIRETORIA EXECUTIVA DO F.N.S. |
00.530.493/0001-71 |
R$ 50.000,00 |
Receita arrecadada nesta data os recursos do PAB VARIÁVEL / INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE, oriundo do Ministério da Saúde, concernente ao crédito da cota-parte variável do PAB-Piso de Atenção Básica Variavel - PAB, para atender as ações básicas do PSF-Programa de Saúde da Família - PSF, creditado na c/c 15.987-5. ( PAGAMENTO DE 65058-INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERVICOS DE ATENCAO BASICA EM SAUDE PARCELA UNICA MUNICIPAL - PROCESSO 250001834872021 |
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| 21/12/2021 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL / MEC - FNDE - PNATE |
00.378.257/0001-81 |
R$ 64.549,43 |
Valor referente ao crédito do FNDE PNATE - PRINCIPAL (INFANTIL, MÉDIO E FUNDAMENTAL), pertencente ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar do MEC/FNDE, conforme Ordem Bancária e efetuado nesta data na c/c 9.956-2. ( REPASSE PARA ATENDER AS ACOES DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE PNATE - 2021PNATE 2021 ). |
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| 21/12/2021 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - F.U.N.D.E.B. |
00.378.257/0001-81 |
R$ 2.284,68 |
Valor referente ao crédito das transferencias do FUNDEB- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, de natureza contábil, instituído pela Emenda Constitucional n.º 53, de 19 de dezembro de 2006 e regulamentado pela Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro do mesmo ano, convertida na Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e pelos Decretos nº 6.253 e 6.278, de 13 e 29 de novembro de 2007, respectivamente, destinados a manutenção e desenvo |
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| 21/12/2021 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - F.U.N.D.E.B. |
00.378.257/0001-81 |
R$ 2.817,58 |
Valor referente ao crédito das transferencias do FUNDEB- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, de natureza contábil, instituído pela Emenda Constitucional n.º 53, de 19 de dezembro de 2006 e regulamentado pela Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro do mesmo ano, convertida na Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e pelos Decretos nº 6.253 e 6.278, de 13 e 29 de novembro de 2007, respectivamente, destinados a manutenção e desenvo |
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| 21/12/2021 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - F.U.N.D.E.B. |
00.378.257/0001-81 |
R$ 69.197,52 |
Valor referente ao crédito das transferencias do FUNDEB- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, de natureza contábil, instituído pela Emenda Constitucional n.º 53, de 19 de dezembro de 2006 e regulamentado pela Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro do mesmo ano, convertida na Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e pelos Decretos nº 6.253 e 6.278, de 13 e 29 de novembro de 2007, respectivamente, destinados a manutenção e desenvo |
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| 22/12/2021 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - F.U.N.D.E.B. |
00.378.257/0001-81 |
R$ 456,33 |
Valor referente ao crédito das transferencias do FUNDEB- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, de natureza contábil, instituído pela Emenda Constitucional n.º 53, de 19 de dezembro de 2006 e regulamentado pela Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro do mesmo ano, convertida na Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e pelos Decretos nº 6.253 e 6.278, de 13 e 29 de novembro de 2007, respectivamente, destinados a manutenção e desenvo |
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| 23/12/2021 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - FUNDO ESPECIAL FEP-LEI Nº 7525 |
N/A |
R$ 5.925,87 |
Valor referente ao crédito da arrecadação dos recursos oriundos de receitas do Fundo Especial do Petróleo - FEP, é o nome que a Lei 7.453/1985 deu à fatia dos royalties de mar, o qual é depositado na conta corrente nº 5.074-1 - BB S/A Agência 1294-7. |
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| 23/12/2021 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - F.U.N.D.E.B. |
00.378.257/0001-81 |
R$ 340.083,32 |
VALOR CORRESPONDENTE A COMPLEMENTAÇÃO (VAAT) DE RECURSOS DO FUNDEB-FEV - FUNDEB-FND MAN DES EDUC BAS VAL PROF-VAL VAR-COMPL VAAT, EM FAVOR DESTE MUNICIPIO, CREDITADO NA CONTA Nº 16.121. O crédito corresponde aos 2% da complementação da União em 2021 serão distribuídos em cada rede pública de ensino municipal, estadual ou distrital, cujo valor anual total por aluno (VAAT) não alcançar o valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN) definido nacionalmente. Os recursos federais correspondentes à complementa |
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| 23/12/2021 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - F.U.N.D.E.B. |
00.378.257/0001-81 |
R$ 438.168,96 |
Valor referente ao crédito da arrecadação com a COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - V.A.A.F.,dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (fundeb - crédito dos 2% que a União colocou no Novo FUNDEB saindo de 10% para 12%), sendo um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vincu |
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| 23/12/2021 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - F.U.N.D.E.B. |
00.378.257/0001-81 |
R$ 362,29 |
Valor referente ao crédito das transferencias do FUNDEB- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, de natureza contábil, instituído pela Emenda Constitucional n.º 53, de 19 de dezembro de 2006 e regulamentado pela Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro do mesmo ano, convertida na Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e pelos Decretos nº 6.253 e 6.278, de 13 e 29 de novembro de 2007, respectivamente, destinados a manutenção e desenvo |
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