| 30/12/2021 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - ADO LC 176/2020 (ADO25) |
00.394.460/0058-87 |
R$ 1.417,12 |
Valor referente ao crédito da arrecadação dos recursos oriundos da União, recursos transferidos pela União com base na Lei Complementar (LC) 176/2020, relativos à recomposição dos valores da Lei Kandir, ADO 25, - LC 176/2020 - sendo de livre alocação, portanto, não integram as bases de cálculo para a composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e para fins de aplicação mínima em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino |
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| 30/12/2021 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - F.U.N.D.E.B. |
00.378.257/0001-81 |
R$ 5,10 |
Valor referente ao crédito das transferencias do FUNDEB- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, de natureza contábil, instituído pela Emenda Constitucional n.º 53, de 19 de dezembro de 2006 e regulamentado pela Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro do mesmo ano, convertida na Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e pelos Decretos nº 6.253 e 6.278, de 13 e 29 de novembro de 2007, respectivamente, destinados a manutenção e desenvo |
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| 30/12/2021 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - F.U.N.D.E.B. |
00.378.257/0001-81 |
R$ 385,87 |
Valor referente ao crédito das transferencias do FUNDEB- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, de natureza contábil, instituído pela Emenda Constitucional n.º 53, de 19 de dezembro de 2006 e regulamentado pela Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro do mesmo ano, convertida na Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e pelos Decretos nº 6.253 e 6.278, de 13 e 29 de novembro de 2007, respectivamente, destinados a manutenção e desenvo |
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| 30/12/2021 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - F.U.N.D.E.B. |
00.378.257/0001-81 |
R$ 58.286,20 |
Valor referente ao crédito das transferencias do FUNDEB- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, de natureza contábil, instituído pela Emenda Constitucional n.º 53, de 19 de dezembro de 2006 e regulamentado pela Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro do mesmo ano, convertida na Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e pelos Decretos nº 6.253 e 6.278, de 13 e 29 de novembro de 2007, respectivamente, destinados a manutenção e desenvo |
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| 30/12/2021 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - F.U.N.D.E.B. |
00.378.257/0001-81 |
R$ 79.844,54 |
Valor referente ao crédito das transferencias do FUNDEB- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, de natureza contábil, instituído pela Emenda Constitucional n.º 53, de 19 de dezembro de 2006 e regulamentado pela Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro do mesmo ano, convertida na Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e pelos Decretos nº 6.253 e 6.278, de 13 e 29 de novembro de 2007, respectivamente, destinados a manutenção e desenvo |
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| 31/12/2021 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - M.S.- DIRETORIA EXECUTIVA DO F.N.S. |
00.530.493/0001-71 |
R$ 1.000,00 |
Valor referente ao crédito da arrecadação dos recursos de INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO A SAÚDE DO ADOLESCENTE E JOVEM, em Saúde, creditado nesta data na c/c 15.987-5. (PAGAMENTO DE 66660-IMPLEMENTACAO DE POLITICAS DE ATENCAO A SAUDE DO ADOLESCENTE E JOVEM PARCELA UNICA MUNICIPAL - PROCESSO 25000188151202144 UF CE ) |
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| 31/12/2021 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - M.S.- DIRETORIA EXECUTIVA DO F.N.S. |
00.530.493/0001-71 |
R$ 7.000,00 |
Valor referente ao crédito da arrecadação dos recursos de INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS - Bloco do Piso da Atenção Básica Variável, para atender as ações governamentais direcionadas à Atenção Básica em Saúde, creditado nesta data na c/c 15.987-5. ( PAGAMENTO DE 65582-INCENTIVO PARA ACOES ESTRATEGICAS PARCELA UNICA MUNICIPAL - PROCESSO 25000188144202142 UF CE ) |
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| 09/12/2024 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - F.P.M. - LC 198/023 |
00.394.460/0058-87 |
R$ 2.067,97 |
Receita arrecadada nesta data oriunda do Governo Federal, concernente ao crédito da cota-parte FPM - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA LC 198/2023, relativo ao adicional de 1% (um por cento), Cota EXTRAORDINÁRIA PRINCIPAL, do MÊS DE DEZEMBRO DE 2024, RELATIVO COTA LC 198/23, como transferências constitucionais nessa categoria, constituídos de parcelas arrecadadas do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre a Produção Industrial (IPI), creditado na c/c nº 4.015-0 - AG. 1294-7, BB S/A, JAGUARIBARA(C |
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| 09/12/2024 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - F.P.E. / F.P.M. |
00.394.460/0058-87 |
R$ 1.004.688,88 |
Receita arrecadada nesta data oriunda do Governo Federal, concernente ao crédito da cota-parte FPM - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, relativo ao adicional de 1% (um por cento), Cota EXTRAORDINÁRIA PRINCIPAL, do MÊS DE DEZEMBRO DE 2024, como transferências constitucionais nessa categoria, constituídos de parcelas arrecadadas do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre a Produção Industrial (IPI), creditado na c/c nº 4.015-0 - AG. 1294-7, BB S/A, JAGUARIBARA(CE). |
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| 10/12/2024 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - F.P.M. - LC 198/023 |
00.394.460/0058-87 |
R$ 1.748,65 |
Receita arrecadada nesta data oriunda do Governo Federal, concernente ao crédito da cota-parte do FPM - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - PRINCIPAL, como transferências constitucionais nessa categoria, constituídos de parcelas arrecadadas do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre a Produção Industrial (IPI), RELATIVO ao AJUSTE dos valores repassados pela União das cotas decendiais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A atualização ocorreu a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à publi |
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