30/09/2024 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - F.U.N.D.E.B. |
00.378.257/0001-81 |
R$ 57.517,65 |
VALOR CORRESPONDENTE A COMPLEMENTAÇÃO (VAAR DE RECURSOS DO FUNDEB-FEV - FUNDEB-FND MAN DES EDUC BAS VAL PROF-VAL VAR-COMPL VAAR), EM FAVOR DESTE MUNICIPIO, CREDITADO NA CONTA Nº 16.121. O crédito corresponde aos 2% da complementação da União em 2021 serão distribuídos em cada rede pública de ensino municipal, estadual ou distrital, cujo valor anual total por aluno (VAAR) não alcançar o valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN) definido nacionalmente. Os recursos federais correspondentes à compleme |
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30/09/2024 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - ADO LC 176/2020 (ADO25) |
00.394.460/0058-87 |
R$ 1.305,13 |
Valor referente ao crédito da arrecadação dos recursos oriundos da União, ADO 25, recursos transferidos pela União com base na Lei Complementar (LC) 176/2020, relativos à recomposição dos valores da Lei Kandir, ADO 25, - LC 176/2020 - sendo de livre alocação, portanto, não integram as bases de cálculo para a composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e para fins de aplicação mínima em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino ( |
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03/10/2024 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - M.S.- DIRETORIA EXECUTIVA DO F.N.S. |
00.530.493/0001-71 |
R$ 1.000,00 |
Receita creditada relativo ao INCENTIVO FINANCEIO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM SAÚDE / V.S., para ações de Vigilância Sanitária - VS, oriunda do Governo Federal, através do Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde, creditado na c/c 15.987-5. ( PAGAMENTO DE 62113INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS EXECUCAO ACOES VIGILANCIA SANITARIA PARCELA 1012 DE 2024 MUNICIPAL PROCESSO 25000146304202429 UF CE ) |
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08/10/2024 |
Realizado |
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA |
26.989.350/0001-16 |
R$ 22.122,78 |
Receita creditada dos Recursos do M.A.C. - ATENÇÃO SECUNDÁRIA, nesta data oriundo do Governo Federal - Ministério da Saúde, concernente ao PAGAMENTO DE ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO PARA PROCEDIMENTOS NO MAC, através do crédito da Cota Parte do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC - BLMAC, creditado na c/c 15.987-5. ( PAGAMENTO DE 61659ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO PARA PROCEDIMENTOS NO MAC PARCELA 1012 DE 2024 MUNICIPAL PROCESSO 25000149301202447 UF CE |
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08/10/2024 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - M.S.- DIRETORIA EXECUTIVA DO F.N.S. |
00.530.493/0001-71 |
R$ 564,80 |
Valor referente ao crédito dos recursos oriundos do FNS-ENDEMIAS / A.C.E. 5%. no Bloco da Atenção Básica, ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR, relativo ao incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACE, instituído nos termos do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 2006, será concedido aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de acordo com o quantitativo máximo de ACE passível de contratação nos termos da PNAB. O valor mensal do incentivo financeiro para fortalec |
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08/10/2024 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - M.S.- DIRETORIA EXECUTIVA DO F.N.S. |
00.530.493/0001-71 |
R$ 10.731,20 |
Valor referente ao crédito dos recursos oriundos do FNS-ENDEMIAS / A.C.E. 5%. no Bloco da Atenção Básica, ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR, relativo ao incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACE, instituído nos termos do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 2006, será concedido aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de acordo com o quantitativo máximo de ACE passível de contratação nos termos da PNAB. O valor mensal do incentivo financeiro para fortalec |
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09/10/2024 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - M.S.- DIRETORIA EXECUTIVA DO F.N.S. |
00.530.493/0001-71 |
R$ 3.042,63 |
Receita arrecadada nesta data dos recursos MS - INCENTIVO FINANCEIRO PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE - V.S., oriunda do Governo Federal, através do Ministério da Saúde, para atender as ações de saúde, C/C 15.987-5. ( ) |
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10/10/2024 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - F.P.M. - LC 198/023 |
00.394.460/0058-87 |
R$ 1.473,95 |
Receita arrecadada nesta data oriunda do Governo Federal, concernente ao crédito da cota-parte do FPM - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - PRINCIPAL, como transferências constitucionais nessa categoria, constituídos de parcelas arrecadadas do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre a Produção Industrial (IPI), RELATIVO ao AJUSTE dos valores repassados pela União das cotas decendiais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A atualização ocorreu a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à publi |
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10/10/2024 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - F.P.E. / F.P.M. |
00.394.460/0058-87 |
R$ 716.095,42 |
Receita arrecadada nesta data oriunda do Governo Federal, concernente ao crédito da cota-parte do FPM - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - PRINCIPAL, como transferências constitucionais nessa categoria, constituídos de parcelas arrecadadas do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre a Produção Industrial (IPI), creditado na c/c nº 4.015-0 - Agência BB S/A - 1294-7 - JAGUARIBARA(CE). |
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02/01/2024 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - M.S.- DIRETORIA EXECUTIVA DO F.N.S. |
00.530.493/0001-71 |
R$ 276.475,28 |
Receita arrecadada nesta data os recursos da ATENÇÃO PRIMÁRIA - P.A.B. oriunda do Governo Federal, através do Ministério da Saúde, para o incremento temporário ao custeio ao Piso da Atênção Primária - EMENDA PARLAMENTAR INIDIVIDUAL ( DEP. ACIR GURGACZ), para os serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial - MAC, creditado na c/c 12.587-5. ( PAGAMENTO DE 65060INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERVICOS DE ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PARCELA UNICA MUNICIPAL PROCESSO 250 |
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