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Data Registro contribuinte CPF / CNPJ Valor liberado (R$) Histórico Detalhes
30/01/2023 Realizado GOVERNO FEDERAL - F.P.E. / F.P.M. 00.394.460/0058-87 R$ 691.141,54 Receita arrecadada nesta data oriunda do Governo Federal, concernente ao crédito da cota-parte do FPM - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, como transferências constitucionais nessa categoria, constituídos de parcelas arrecadadas do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre a Produção Industrial (IPI), creditado na c/c nº 4.015-0 - Agência BB S/A - 1294-7 - JAGUARIBARA(CE).
30/01/2023 Realizado GOVERNO FEDERAL - I.T.R. N/A R$ 29,60 Receita arrecadada nesta data oriunda do Governo Federal, concernente ao crédito da cota-parte do produto arrecadado do ITR-Imposto Territorial Rural, creditado na c/c Nº 5.677-4, AG. 1294-7 / BB S/A - JAGUARIBARA(CE).
30/01/2023 Realizado GOVERNO FEDERAL - FUNDO ESPECIAL FEP-LEI Nº 7525 N/A R$ 12.269,52 Valor referente ao crédito da arrecadação dos recursos oriundos de receitas do Fundo Especial do Petróleo - FEP, é o nome que a Lei 7.453/1985 deu à fatia dos royalties de mar, o qual é depositado na conta corrente nº 5.074-1 - BB S/A Agência 1294-7.
10/06/2025 Realizado GOVERNO FEDERAL - F.P.E. / F.P.M. 00.394.460/0058-87 R$ 987.831,82 Valor ref. a Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, creditado nesta data conforme extrato bancário.
30/01/2023 Realizado GOVERNO FEDERAL - M.S.- DIRETORIA EXECUTIVA DO F.N.S. 00.530.493/0001-71 R$ 520,80 Valor referente ao crédito dos recursos oriundos do FNS-ENDEMIAS / A.C.E. 5%. no Bloco da Atenção Básica, ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR, relativo ao incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACE, instituído nos termos do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 2006, será concedido aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de acordo com o quantitativo máximo de ACE passível de contratação nos termos da PNAB. O valor mensal do incentivo financeiro para fortalecimento d
30/01/2023 Realizado GOVERNO FEDERAL - M.S.- DIRETORIA EXECUTIVA DO F.N.S. 00.530.493/0001-71 R$ 9.895,20 VALOR REFERENTE AO CRÉDITO DOS RECURSOS DOS A.C.E. (VIGILÂNCIA EM SAÚDE), DESTINADOS A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO PARA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (95% sobre o valor do piso salarial), conforme Lei Federal nº 12.994, que alterou a Lei Nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 (anexo 1), para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira os Agentes de Combate às Endemias - ACE 95%, creditado na c/c 15.987-5.
30/01/2023 Realizado GOVERNO FEDERAL - ADO LC 176/2020 (ADO25) 00.394.460/0058-87 R$ 1.864,87 Valor referente ao crédito da arrecadação dos recursos oriundos da União, recursos transferidos pela União com base na Lei Complementar (LC) 176/2020, relativos à recomposição dos valores da Lei Kandir, ADO 25, - LC 176/2020 - sendo de livre alocação, portanto, não integram as bases de cálculo para a composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e para fins de aplicação mínima em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE)
31/01/2023 Realizado GOVERNO FEDERAL - F.U.N.D.E.B. 00.378.257/0001-81 R$ 1.002.139,84 VALOR CORRESPONDENTE A COMPLEMENTAÇÃO (VAAT) DE RECURSOS DO FUNDEB-FEV - FUNDEB-FND MAN DES EDUC BAS VAL PROF-VAL VAR-COMPL VAAT, EM FAVOR DESTE MUNICIPIO, CREDITADO NA CONTA Nº 16.121. O crédito corresponde aos 2% da complementação da União em 2021 serão distribuídos em cada rede pública de ensino municipal, estadual ou distrital, cujo valor anual total por aluno (VAAT) não alcançar o valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN) definido nacionalmente. Os recursos federais correspondentes à complementaçã
31/01/2023 Realizado GOVERNO FEDERAL - F.U.N.D.E.B. 00.378.257/0001-81 R$ 862.252,98 Valor referente ao crédito da arrecadação com a COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - V.A.A.F.,dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (fundeb - crédito dos 2% que a União colocou no Novo FUNDEB saindo de 10% para 12%), sendo um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados
02/01/2024 Realizado GOVERNO FEDERAL - M.S.- DIRETORIA EXECUTIVA DO F.N.S. 00.530.493/0001-71 R$ 276.475,28 Receita arrecadada nesta data os recursos da ATENÇÃO PRIMÁRIA - P.A.B. oriunda do Governo Federal, através do Ministério da Saúde, para o incremento temporário ao custeio ao Piso da Atênção Primária - EMENDA PARLAMENTAR INIDIVIDUAL ( DEP. ACIR GURGACZ), para os serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial - MAC, creditado na c/c 12.587-5. ( PAGAMENTO DE 65060INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERVICOS DE ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PARCELA UNICA MUNICIPAL PROCESSO 250

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