| 22/02/2023 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - FNDE - QUOTA SALÁRIO EDUCAÇÃO / QSE |
00.378.257/0001-81 |
R$ 46.468,60 |
Valor referente ao crédito da arrecada do salário-educação - QUOTA Q.S.E., o qual foi instituído em 1964, como uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para o financiamento da educação básica pública e que também pode ser aplicada na educação especial, desde que vinculada à educação básica. A contribuição social do salário-educação está prevista no artigo 212, § 5º, da Constituição Federal, regulamentada pelas leis nºs 9.424/96, 9.766/98, Decreto nº 600 |
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| 23/02/2023 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - M.S.- DIRETORIA EXECUTIVA DO F.N.S. |
00.530.493/0001-71 |
R$ 9.487,45 |
Valor referente ao crédito da arrecadação dos recursos federais do MDS, destinado ao reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), no Bloco PSB/FNAS,, o qual visa equalizar ao ferta do SCFV para as faixas etárias de 0 a 17 anos e acima de 60 anos, unificar a lógica de cofinanciamento e estimular a inserção do público identificado nas situações prioritárias, conforme pactuado na Comissão Intergestores Tripartite - |
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| 23/02/2023 |
Realizado |
FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FNAS |
01.002.940/0001-82 |
R$ 5.421,40 |
Valor referente ao crédito da arrecadação dos recursos federais do MDS, destinado ao COMPONENTE DO PISO BÁSICO FIXO, deliberado pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, creditado nesta data na c/c 15.595-0. ( PAGAMENTO REFERENTE AO COMPONENTE - PISO BÁSICO FIXO COMPETENCIA 01 2023 MUNICIPAL - PROCESSO 71000004509202374 ). |
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| 24/02/2023 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - R.P.M./ROYALTIES A.N.P.-LEI 7.990/89 |
N/A |
R$ 90,45 |
Receita oriunda do Governo do Federal, concernente ao crédito do PETROBRÁS ROYALTIES, conforme ANP LEI nº 7990/89, efetuado nesta data na conta corrente nº 11.167-8, agencia 1294-7 BB S/A. ( TRANSFERENCIA DE ROYALTIES DO ESTADO PARA OS MUNICIPIOS - SEFAZ - CNPJ: 07.954.480/0001-79 - SEFAZ ). |
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| 27/02/2023 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - FUNDO ESPECIAL FEP-LEI Nº 7525 |
N/A |
R$ 10.882,17 |
Valor referente ao crédito da arrecadação dos recursos oriundos de receitas do Fundo Especial do Petróleo - FEP, é o nome que a Lei 7.453/1985 deu à fatia dos royalties de mar, o qual é depositado na conta corrente nº 5.074-1 - BB S/A Agência 1294-7. |
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| 28/02/2023 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - F.P.E. / F.P.M. |
00.394.460/0058-87 |
R$ 422.025,56 |
Receita arrecadada nesta data oriunda do Governo Federal, concernente ao crédito da cota-parte do FPM - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, como transferências constitucionais nessa categoria, constituídos de parcelas arrecadadas do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre a Produção Industrial (IPI), creditado na c/c nº 4.015-0 - Agência BB S/A - 1294-7 - JAGUARIBARA(CE). |
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| 28/02/2023 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - I.T.R. |
N/A |
R$ 6,26 |
Receita arrecadada nesta data oriunda do Governo Federal, concernente ao crédito da cota-parte do produto arrecadado do ITR-Imposto Territorial Rural, creditado na c/c Nº 5.677-4, AG. 1294-7 / BB S/A - JAGUARIBARA(CE). |
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| 28/02/2023 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - M.S.- DIRETORIA EXECUTIVA DO F.N.S. |
00.530.493/0001-71 |
R$ 92,06 |
Receita creditada dos Recursos do M.A.C. nesta data oriundo do Governo Federal - Ministério da Saúde, concernente ao PAGAMENTO DE ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO PARA PROCEDIMENTOS NO MAC PARA IMPLEMENTAÇÃO DA REDE CEGONHA, através do crédito da Cota Parte do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC - BLMAC, creditado na c/c 15.987-5. ( PAGAMENTO DE 66668IMPLEMENTACAO DE POLITICAS PARA A REDE CEGONHA PARCELA UNICA MUNICIPAL PROCESSO 25000025287202314 UF CE ). |
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| 28/02/2023 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - F.U.N.D.E.B. |
00.378.257/0001-81 |
R$ 301.198,41 |
VALOR CORRESPONDENTE A COMPLEMENTAÇÃO (VAAT) DE RECURSOS DO FUNDEB-FEV - FUNDEB-FND MAN DES EDUC BAS VAL PROF-VAL VAR-COMPL VAAT, EM FAVOR DESTE MUNICIPIO, CREDITADO NA CONTA Nº 16.121. O crédito corresponde aos 2% da complementação da União em 2021 serão distribuídos em cada rede pública de ensino municipal, estadual ou distrital, cujo valor anual total por aluno (VAAT) não alcançar o valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN) definido nacionalmente. Os recursos federais correspondentes à complementaçã |
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| 02/01/2024 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - M.S.- DIRETORIA EXECUTIVA DO F.N.S. |
00.530.493/0001-71 |
R$ 276.475,28 |
Receita arrecadada nesta data os recursos da ATENÇÃO PRIMÁRIA - P.A.B. oriunda do Governo Federal, através do Ministério da Saúde, para o incremento temporário ao custeio ao Piso da Atênção Primária - EMENDA PARLAMENTAR INIDIVIDUAL ( DEP. ACIR GURGACZ), para os serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial - MAC, creditado na c/c 12.587-5. ( PAGAMENTO DE 65060INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERVICOS DE ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PARCELA UNICA MUNICIPAL PROCESSO 250 |
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