| 11/05/2022 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - M.S.- DIRETORIA EXECUTIVA DO F.N.S. |
00.530.493/0001-71 |
R$ 96.650,61 |
Receita arrecadada nesta data os recursos do ATENÇÃO BÁSICA - INCENTIVO FINANCEIRO DA A.P.S. - CAPACITAÇÃO PONDERADA, oriunda do Governo Federal, através do Ministério da Saúde, concernente ao crédito da cota-parte variável do PAB-Piso de Atenção Básica Variavel - PAB, para atender as ações básicas do PSF-Programa de Saúde da Família - PSF, creditado na c/c 15.987-5. ( PAGAMENTO DE 65578-INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - CAPITACAO PONDERADA PARCELA 05 12 DE 2022 MUNICIPAL - PROCESSO 25000064505202247 UF CE |
|
| 11/05/2022 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - M.S.- DIRETORIA EXECUTIVA DO F.N.S. |
00.530.493/0001-71 |
R$ 22.125,04 |
Receita creditada dos Recursos do M.A.C. nesta data oriundo do Governo Federal - Ministério da Saúde, concernente ao PAGAMENTO DE ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO PARA PROCEDIMENTOS NO MAC, através do crédito da Cota Parte do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC - BLMAC, creditado na c/c 15.987-5. ( PAGAMENTO DE 61659-ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO PARA PROCEDIMENTOS NO MAC PARCELA 05 12 DE 2022 MUNICIPAL - PROCESSO 25000064243202211 UF CE ). |
|
| 12/05/2022 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - M.S.- DIRETORIA EXECUTIVA DO F.N.S. |
00.530.493/0001-71 |
R$ 400.000,00 |
Valor referente ao crédito da arrecadação dos recursos de INCENTIVO PARA O INCREMENTO TEMPPRÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, para atender as ações governamentais direcionadas à Atenção Básica em Saúde, creditado nesta data na c/c 15.987-5. ( PAGAMENTO DE 65058-INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERVICOS DE ATENCAO PRIMARIA EM SAUDE PARCELA UNICA MUNICIPAL - PROCESSO 25000065605202291 UF CE) |
|
| 12/05/2022 |
Realizado |
FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FNAS |
01.002.940/0001-82 |
R$ 5.421,89 |
Valor referente ao crédito da arrecadação dos recursos da UNIÃO e transferidos ao Município, por meio do AUXILIO BRASIL (IGD-PAB), que é o novo programa social de distribuição de renda do governo federal. Ele é direcionado a famílias em situação de extrema pobreza ou em situação de pobreza, que possuírem em sua composição gestantes ou pessoas com idade até 21 anos incompletos, criado para substituir o Bolsa Família, conforme a LEI FEDERAL Nº 14.284, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021, Institui o Programa A |
|
| 18/05/2022 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - FNDE - QUOTA SALÁRIO EDUCAÇÃO / QSE |
00.378.257/0001-81 |
R$ 39.359,09 |
Valor referente ao crédito da arrecada do salário-educação - QUOTA Q.S.E., o qual foi instituído em 1964, como uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para o financiamento da educação básica pública e que também pode ser aplicada na educação especial, desde que vinculada à educação básica. A contribuição social do salário-educação está prevista no artigo 212, § 5º, da Constituição Federal, regulamentada pelas leis nºs 9.424/96, 9.766/98, Decreto nº 600 |
|
| 18/05/2022 |
Realizado |
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE |
00.378.257/0001-81 |
R$ 101.993,07 |
Valor referente ao crédito da arrecadação de recursos financeiros oriundos do FNDE-Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para o funcionamento do Programa EI - NOVAS TURMAS - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL TD, cujo repasse visa atender as ações de apoio financeiro a manutenção de novas turmas de Educação Infantil - 2022,creditado na c/c 15.975-1 ( REPASSE PARA ATENDER AS ACOES DE APOIO FINANCEIRO A MANUTENCAO DE NOVAS TURMAS DE EDUCACAO INFANTIL - MANUTEN ÃO ED. INFANTIL - NOVAS TURMAS EDUCA ÃO |
|
| 20/05/2022 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - F.P.E. / F.P.M. |
00.394.460/0058-87 |
R$ 35.602,70 |
Receita arrecadada nesta data oriunda do Governo Federal, concernente ao crédito da cota-parte do FPM - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, como transferências constitucionais nessa categoria, constituídos de parcelas arrecadadas do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre a Produção Industrial (IPI), creditado na c/c nº 4.015-0 - Agência BB S/A - 1294-7 - JAGUARIBARA(CE). |
|
| 20/05/2022 |
Realizado |
AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO - ANP |
02.313.673/0001-27 |
R$ 197.218,80 |
Valor referente ao crédito da arrecadação referente a Bonus Petr Municipio, documento 350, dos recursos oriundos de receitas da repartição dos recursos da cessão onerosa do bônus de assinatura do pré-sal com Municípios e Estado. A Lei 14.337/2022, que distribui os recursos da cessão onerosa define a obrigatoriedade de usar a verba com investimentos e previdência, o qual é depositado na conta corrente nº 5.074-1 - BB S/A Agência 1294-7. |
|
| 23/05/2022 |
Realizado |
GOV. DO ESTADO DO CEARA - CE-MOV.SIC/GOV GAB.DO GOVERNADOR |
07.954.480/0001-79 |
R$ 144,83 |
Receita oriunda do Governo do Federal, concernente ao crédito do PETROBRÁS ROYALTIES, conforme ANP LEI nº 7990/89, efetuado nesta data na conta corrente nº 11.167-8, agencia 1294-7 BB S/A. ( TRANSFERENCIA DE ROYALTIES DO ESTADO PARA OS MUNICIPIOS - SEFAZ - CNPJ: 07.954.480/0001-79 ). |
|
| 02/01/2024 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - M.S.- DIRETORIA EXECUTIVA DO F.N.S. |
00.530.493/0001-71 |
R$ 276.475,28 |
Receita arrecadada nesta data os recursos da ATENÇÃO PRIMÁRIA - P.A.B. oriunda do Governo Federal, através do Ministério da Saúde, para o incremento temporário ao custeio ao Piso da Atênção Primária - EMENDA PARLAMENTAR INIDIVIDUAL ( DEP. ACIR GURGACZ), para os serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial - MAC, creditado na c/c 12.587-5. ( PAGAMENTO DE 65060INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERVICOS DE ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PARCELA UNICA MUNICIPAL PROCESSO 250 |
|