| 31/08/2021 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - M.S.- DIRETORIA EXECUTIVA DO F.N.S. |
00.530.493/0001-71 |
R$ 550.000,00 |
Valor referente ao credito de recursos transferidos através de Emenda Parlamentar Individual, INCREMENTO DO PAB, Proposta nº 36000357497202100, PORTARIA Nº 1275 DE 22/06/2021, EMENDA Nº 20250016, PROCESSO PAGAMENTO: 25000.129111/2021-61, destinado ao incremento temporário ao custeio dos serviços de saúde de atenção básica, creditado nesta data na conta corrente nº 15.987-5. ( PAGAMENTO DE 65058-INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERVICOS DE ATENCAO BASICA EM SAUDE PARCELA UNICA MUNICIPAL - P |
|
| 31/08/2021 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - F.U.N.D.E.B. |
00.378.257/0001-81 |
R$ 219.246,66 |
VALOR CORRESPONDENTE A COMPLEMENTAÇÃO (VAAT) DE RECURSOS DO FUNDEB-FEV - FUNDEB-FND MAN DES EDUC BAS VAL PROF-VAL VAR-COMPL VAAT, EM FAVOR DESTE MUNICIPIO, CREDITADO NA CONTA Nº 16.121. O crédito corresponde aos 2% da complementação da União em 2021 serão distribuídos em cada rede pública de ensino municipal, estadual ou distrital, cujo valor anual total por aluno (VAAT) não alcançar o valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN) definido nacionalmente. Os recursos federais correspondentes à complementa |
|
| 31/08/2021 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - F.U.N.D.E.B. |
00.378.257/0001-81 |
R$ 296.382,25 |
VALOR CORRESPONDENTE A COMPLEMENTAÇÃO (VAAT) DE RECURSOS DO FUNDEB-FEV - FUNDEB-FND MAN DES EDUC BAS VAL PROF-VAL VAR-COMPL VAAT, EM FAVOR DESTE MUNICIPIO, CREDITADO NA CONTA Nº 16.121. O crédito corresponde aos 2% da complementação da União em 2021 serão distribuídos em cada rede pública de ensino municipal, estadual ou distrital, cujo valor anual total por aluno (VAAT) não alcançar o valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN) definido nacionalmente. Os recursos federais correspondentes à complementa |
|
| 31/08/2021 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - F.U.N.D.E.B. |
00.378.257/0001-81 |
R$ 31.243,05 |
Valor referente ao crédito da arrecadação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação, conforme disposto nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal. O Fundeb foi instituído como instrumento per |
|
| 01/09/2021 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - R.P.M./ROYALTIES A.N.P.-LEI 7.990/89 |
N/A |
R$ 73,69 |
Receita oriunda do Governo do Federal, concernente ao crédito do PETROBRÁS ROYALTIES, conforme ANP LEI nº 7990/89, efetuado nesta data na conta corrente nº 11.167-8, agencia 1294-7 BB S/A. |
|
| 01/09/2021 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - M.S.- DIRETORIA EXECUTIVA DO F.N.S. |
00.530.493/0001-71 |
R$ 180.000,00 |
Valor referente ao crédito dos recursos oriundos do repasse FUNDO A FUNDO do Governo Federal - Ministério da Saúde - F.N.S., do CFV0 - COVID-19 - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.062 DE 09/08/2021 - SAPS - ATENÇÃO BÁSICA - que destina-se as despesas com ações de saúde Pública na prevenção e combate, diante a uma grave crise de saúde pública no País, em decorrência da pandemia internacional ocasionada pelo CORONAVÍRUS SARS-COV-2 (COVID-19), gerando a necessidade de aportar recursos públicos emergencialmente para o se |
|
| 01/09/2021 |
Realizado |
FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FNAS |
01.002.940/0001-82 |
R$ 4.279,80 |
Valor referente ao crédito da arrecadação dos recursos federais do MDS, destinado ao reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), no Bloco PSB/FNAS,, o qual visa equalizar ao ferta do SCFV para as faixas etárias de 0 a 17 anos e acima de 60 anos, unificar a lógica de cofinanciamento e estimular a inserção do público identificado nas situações prioritárias, conforme pactuado na Comissão Intergestores Tripartite - |
|
| 01/09/2021 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - ADO LC 176/2020 (ADO25) |
00.394.460/0058-87 |
R$ 1.417,12 |
Valor referente ao crédito da arrecadação dos recursos oriundos da União, recursos transferidos pela União com base na Lei Complementar (LC) 176/2020, relativos à recomposição dos valores da Lei Kandir, ADO 25, - LC 176/2020 - sendo de livre alocação, portanto, não integram as bases de cálculo para a composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e para fins de aplicação mínima em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino ( |
|
| 01/09/2021 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - ADO LC 176/2020 (ADO25) |
00.394.460/0058-87 |
R$ 1.417,12 |
Valor referente ao crédito da arrecadação dos recursos oriundos da União, recursos transferidos pela União com base na Lei Complementar (LC) 176/2020, relativos à recomposição dos valores da Lei Kandir, ADO 25, - LC 176/2020 - sendo de livre alocação, portanto, não integram as bases de cálculo para a composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e para fins de aplicação mínima em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino ( |
|
| 01/09/2021 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - ADO LC 176/2020 (ADO25) |
00.394.460/0058-87 |
R$ 1.417,12 |
Valor referente ao crédito da arrecadação dos recursos oriundos da União, recursos transferidos pela União com base na Lei Complementar (LC) 176/2020, relativos à recomposição dos valores da Lei Kandir, ADO 25, - LC 176/2020 - sendo de livre alocação, portanto, não integram as bases de cálculo para a composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e para fins de aplicação mínima em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE |
|