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Data Registro contribuinte CPF / CNPJ Valor liberado (R$) Histórico Detalhes
19/09/2024 Realizado GOVERNO FEDERAL - FNDE - QUOTA SALÁRIO EDUCAÇÃO / QSE 00.378.257/0001-81 R$ 122.045,26 Valor referente ao crédito da arrecada do salário-educação - QUOTA Q.S.E., o qual foi instituído em 1964, como uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para o financiamento da educação básica pública e que também pode ser aplicada na educação especial, desde que vinculada à educação básica. A contribuição social do salário-educação está prevista no artigo 212, § 5º, da Constituição Federal, regulamentada pelas leis nºs 9.424/96, 9.766/98, Decreto nº
20/09/2024 Realizado GOVERNO FEDERAL - F.P.M. - LC 198/023 00.394.460/0058-87 R$ 417,13 Receita arrecadada nesta data oriunda do Governo Federal, concernente ao crédito da cota-parte do FPM - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - PRINCIPAL, como transferências constitucionais nessa categoria, constituídos de parcelas arrecadadas do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre a Produção Industrial (IPI), RELATIVO ao AJUSTE dos valores repassados pela União das cotas decendiais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A atualização ocorreu a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à publi
20/09/2024 Realizado GOVERNO FEDERAL - F.P.E. / F.P.M. 00.394.460/0058-87 R$ 202.655,54 Receita arrecadada nesta data oriunda do Governo Federal, concernente ao crédito da cota-parte do FPM - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - PRINCIPAL, como transferências constitucionais nessa categoria, constituídos de parcelas arrecadadas do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre a Produção Industrial (IPI), creditado na c/c nº 4.015-0 - Agência BB S/A - 1294-7 - JAGUARIBARA(CE).
20/09/2024 Realizado GOVERNO FEDERAL - I.T.R. N/A R$ 130,89 Receita arrecadada nesta data oriunda do Governo Federal, concernente ao crédito da cota-parte do produto arrecadado do ITR-Imposto Territorial Rural, creditado na c/c Nº 5.677-4, AG. 1294-7 / BB S/A - JAGUARIBARA(CE).
20/09/2024 Realizado GOVERNO FEDERAL - FUNDO ESPECIAL FEP-LEI Nº 7525 N/A R$ 24.551,45 Valor referente ao crédito da arrecadação dos recursos oriundos de receitas do Fundo Especial do Petróleo - FEP, é o nome que a Lei 7.453/1985 deu à fatia dos royalties de mar, o qual é depositado na conta corrente nº 5.074-1 - BB S/A Agência 1294-7.
15/07/2022 Realizado FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FNAS 01.002.940/0001-82 R$ 500,00 Valor referente ao crédito do repasse de recursos do FNAS - IGD/SUAS, efetuado nesta data na c/c 15.594- 2. ( PAGAMENTO REFERENTE AO COMPONENTE - ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS COMPETENCIA 03 2022 MUNICIPAL - PROCESSO 71000052174202210 ).
24/09/2024 Realizado GOVERNO FEDERAL - FUNDO ESPECIAL FEP-LEI Nº 7525 N/A R$ 16.744,89 Valor referente ao crédito da arrecadação dos recursos oriundos de receitas do Fundo Especial do Petróleo - FEP, é o nome que a Lei 7.453/1985 deu à fatia dos royalties de mar, o qual é depositado na conta corrente nº 5.074-1 - BB S/A Agência 1294-7.
26/09/2024 Realizado GOVERNO FEDERAL - R.P.M./ROYALTIES A.N.P.-LEI 7.990/89 N/A R$ 142,97 Receita oriunda do Governo do Federal, concernente ao crédito do PETROBRÁS ROYALTIES, conforme ANP LEI nº 7990/89, efetuado nesta data na conta corrente nº 11.167-8, agencia 1294-7 BB S/A. ( TRANSFERENCIA DE ROYALTIES DO ESTADO PARA OS MUNICIPIOS - SEFAZ - CNPJ: 07.954.480/0001-79 - SEFAZ ).
30/09/2024 Realizado GOVERNO FEDERAL - F.P.M. - LC 198/023 00.394.460/0058-87 R$ 1.385,61 Receita arrecadada nesta data oriunda do Governo Federal, concernente ao crédito da cota-parte do FPM - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - PRINCIPAL, como transferências constitucionais nessa categoria, constituídos de parcelas arrecadadas do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre a Produção Industrial (IPI), RELATIVO ao AJUSTE dos valores repassados pela União das cotas decendiais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A atualização ocorreu a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à publi
02/01/2024 Realizado GOVERNO FEDERAL - M.S.- DIRETORIA EXECUTIVA DO F.N.S. 00.530.493/0001-71 R$ 276.475,28 Receita arrecadada nesta data os recursos da ATENÇÃO PRIMÁRIA - P.A.B. oriunda do Governo Federal, através do Ministério da Saúde, para o incremento temporário ao custeio ao Piso da Atênção Primária - EMENDA PARLAMENTAR INIDIVIDUAL ( DEP. ACIR GURGACZ), para os serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial - MAC, creditado na c/c 12.587-5. ( PAGAMENTO DE 65060INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERVICOS DE ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PARCELA UNICA MUNICIPAL PROCESSO 250

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