19/09/2024 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - FNDE - QUOTA SALÁRIO EDUCAÇÃO / QSE |
00.378.257/0001-81 |
R$ 122.045,26 |
Valor referente ao crédito da arrecada do salário-educação - QUOTA Q.S.E., o qual foi instituído em 1964, como uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para o financiamento da educação básica pública e que também pode ser aplicada na educação especial, desde que vinculada à educação básica. A contribuição social do salário-educação está prevista no artigo 212, § 5º, da Constituição Federal, regulamentada pelas leis nºs 9.424/96, 9.766/98, Decreto nº |
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20/09/2024 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - F.P.M. - LC 198/023 |
00.394.460/0058-87 |
R$ 417,13 |
Receita arrecadada nesta data oriunda do Governo Federal, concernente ao crédito da cota-parte do FPM - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - PRINCIPAL, como transferências constitucionais nessa categoria, constituídos de parcelas arrecadadas do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre a Produção Industrial (IPI), RELATIVO ao AJUSTE dos valores repassados pela União das cotas decendiais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A atualização ocorreu a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à publi |
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20/09/2024 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - F.P.E. / F.P.M. |
00.394.460/0058-87 |
R$ 202.655,54 |
Receita arrecadada nesta data oriunda do Governo Federal, concernente ao crédito da cota-parte do FPM - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - PRINCIPAL, como transferências constitucionais nessa categoria, constituídos de parcelas arrecadadas do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre a Produção Industrial (IPI), creditado na c/c nº 4.015-0 - Agência BB S/A - 1294-7 - JAGUARIBARA(CE). |
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20/09/2024 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - I.T.R. |
N/A |
R$ 130,89 |
Receita arrecadada nesta data oriunda do Governo Federal, concernente ao crédito da cota-parte do produto arrecadado do ITR-Imposto Territorial Rural, creditado na c/c Nº 5.677-4, AG. 1294-7 / BB S/A - JAGUARIBARA(CE). |
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20/09/2024 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - FUNDO ESPECIAL FEP-LEI Nº 7525 |
N/A |
R$ 24.551,45 |
Valor referente ao crédito da arrecadação dos recursos oriundos de receitas do Fundo Especial do Petróleo - FEP, é o nome que a Lei 7.453/1985 deu à fatia dos royalties de mar, o qual é depositado na conta corrente nº 5.074-1 - BB S/A Agência 1294-7. |
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15/07/2022 |
Realizado |
FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FNAS |
01.002.940/0001-82 |
R$ 500,00 |
Valor referente ao crédito do repasse de recursos do FNAS - IGD/SUAS, efetuado nesta data na c/c 15.594- 2. ( PAGAMENTO REFERENTE AO COMPONENTE - ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS COMPETENCIA 03 2022 MUNICIPAL - PROCESSO 71000052174202210 ). |
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24/09/2024 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - FUNDO ESPECIAL FEP-LEI Nº 7525 |
N/A |
R$ 16.744,89 |
Valor referente ao crédito da arrecadação dos recursos oriundos de receitas do Fundo Especial do Petróleo - FEP, é o nome que a Lei 7.453/1985 deu à fatia dos royalties de mar, o qual é depositado na conta corrente nº 5.074-1 - BB S/A Agência 1294-7. |
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26/09/2024 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - R.P.M./ROYALTIES A.N.P.-LEI 7.990/89 |
N/A |
R$ 142,97 |
Receita oriunda do Governo do Federal, concernente ao crédito do PETROBRÁS ROYALTIES, conforme ANP LEI nº 7990/89, efetuado nesta data na conta corrente nº 11.167-8, agencia 1294-7 BB S/A. ( TRANSFERENCIA DE ROYALTIES DO ESTADO PARA OS MUNICIPIOS - SEFAZ - CNPJ: 07.954.480/0001-79 - SEFAZ ). |
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30/09/2024 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - F.P.M. - LC 198/023 |
00.394.460/0058-87 |
R$ 1.385,61 |
Receita arrecadada nesta data oriunda do Governo Federal, concernente ao crédito da cota-parte do FPM - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - PRINCIPAL, como transferências constitucionais nessa categoria, constituídos de parcelas arrecadadas do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre a Produção Industrial (IPI), RELATIVO ao AJUSTE dos valores repassados pela União das cotas decendiais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A atualização ocorreu a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à publi |
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02/01/2024 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - M.S.- DIRETORIA EXECUTIVA DO F.N.S. |
00.530.493/0001-71 |
R$ 276.475,28 |
Receita arrecadada nesta data os recursos da ATENÇÃO PRIMÁRIA - P.A.B. oriunda do Governo Federal, através do Ministério da Saúde, para o incremento temporário ao custeio ao Piso da Atênção Primária - EMENDA PARLAMENTAR INIDIVIDUAL ( DEP. ACIR GURGACZ), para os serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial - MAC, creditado na c/c 12.587-5. ( PAGAMENTO DE 65060INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERVICOS DE ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PARCELA UNICA MUNICIPAL PROCESSO 250 |
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