Cartões Corporativos (4.7)
ObrigatóriaO Município declara que NÃO UTILIZA cartões corporativos ou cartões de pagamento para despesas públicas.
Base Legal: Lei 4.320/64, Art. 68
Justificativa/Alternativa: As despesas de pequeno valor são realizadas através de regime de adiantamento, conforme regulamentado por Decreto Municipal.