Sobre Competências e Atribuições
As competências definem as áreas de atuação e responsabilidades de cada unidade administrativa do Poder Executivo, conforme estabelecido na legislação municipal e nas normas internas de cada órgão.
Procuradoria Geral do Municipio
PGMI - prestar consultoria e assessoramento jurídico ao poder Executivo;
II - representar judicialmente o Município;
III - dar processamento de procedimentos referentes ao patrimônio imóvel do
Município;
IV - coordenar, dirigir e supervisionar as Procuradorias;
V - desenvolver outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções.
VI – solicitar quando necessário a contratação de assessoria e consultoria jurídica
especializada;
II - representar judicialmente o Município;
III - dar processamento de procedimentos referentes ao patrimônio imóvel do
Município;
IV - coordenar, dirigir e supervisionar as Procuradorias;
V - desenvolver outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções.
VI – solicitar quando necessário a contratação de assessoria e consultoria jurídica
especializada;
Base Legal: LEI Nº. 1.115/2022, DE 02 DE MAIO DE 2022.
Sec.da Controladoria e Ouvidoria Geral
SCOGCompetências não informadas.
Secretaria da Educação
SDEArt. 44. Compete à Secretaria da Educação Básica:
I. definir e coordenar políticas e diretrizes educacionais para o sistema de
ensino básico, comprometidas com o desenvolvimento social inclusivo e a
formação cidadã;
II. assegurar o fortalecimento da política de gestão democrática, na rede pública
de ensino do Município;
III. promover o desenvolvimento de pessoas para o sistema de ensino,
garantindo qualidade na formação e valorização profissional;
IV. estimular o diálogo com a sociedade civil e outras instâncias como
instrumento de controle social e de integração das políticas educacionais;
V. assegurar a manutenção e o funcionamento da rede pública municipal de
acordo com padrões básicos de qualidade;
VI.desenvolver mecanismos de acompanhamento e avaliação do sistema de
ensino público, com foco na melhoria de resultados educacionais;
VII. promover a realização de estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento do
sistema educacional, estabelecendo parcerias com outros órgãos e
instituições públicas e privadas, estaduais e nacionais;
VIII. exercer outras atribuições correlatas, nos termos do Regulamento.
I. definir e coordenar políticas e diretrizes educacionais para o sistema de
ensino básico, comprometidas com o desenvolvimento social inclusivo e a
formação cidadã;
II. assegurar o fortalecimento da política de gestão democrática, na rede pública
de ensino do Município;
III. promover o desenvolvimento de pessoas para o sistema de ensino,
garantindo qualidade na formação e valorização profissional;
IV. estimular o diálogo com a sociedade civil e outras instâncias como
instrumento de controle social e de integração das políticas educacionais;
V. assegurar a manutenção e o funcionamento da rede pública municipal de
acordo com padrões básicos de qualidade;
VI.desenvolver mecanismos de acompanhamento e avaliação do sistema de
ensino público, com foco na melhoria de resultados educacionais;
VII. promover a realização de estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento do
sistema educacional, estabelecendo parcerias com outros órgãos e
instituições públicas e privadas, estaduais e nacionais;
VIII. exercer outras atribuições correlatas, nos termos do Regulamento.
Base Legal: LEI Nº. 1.115/2022, DE 02 DE MAIO DE 2022.
Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer
SDJEL§ 1°. A Secretaria da Juventude, Esporte e l--azer tem como finalidade formular e
coordenar a execução das políticas públicas de juventude, esporte e lazer do
Município de Jaguaribara, incluindo o desenvolvimento de ações que visem a
inclusão e integração social, qualidade de vida e incentivo a formação esportiva, através das políticas de esportes, juventude e lazer para crianças, adolescentes,
jovens, adultos, idosos e portadores de deficiência, visando melhorar a qualidade
de vida e a inclusão social dos cidadãos e cidadãs do Município, competindo-lhe:
I - Formular e executar a polÍtica municipal de esportes, coordenando,
supervisionando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e
recreativas, como instrumento de inclusão social e promoção do bem-estar físico e
psicológico à população;
II - Promover a democratização do acesso às práticas de esporte e lazer com
equidade, participação popular e qualidade paÍa as comunidades de Jaguaribara;
III - acompanhar e monitorar a execução da política de esporte e lazer do Município;
IV - Disciplinar, regulamentar, coordenar e promover a realização de eventos e
práticas esportivas inclusive em vias e logradouros públicos, articulando-se com
órgãos e entidades do poder público e da iniciativa privada;
V - Desenvolver esfudos, programas e projetos, objeüvando a definição de áreas
para a implantação e promoção das diversas modalidades esportivas, com vistas à
recreação, aolazer e à saúde;
VI - Incentivar a comunidade para o melhor aproveitamento dos espaços públicos
ou recursos naturais para a prática de esportes;
VU - coordenar e gerenciar os pÍogÍâmas e os projetos a seÍem efetivados pela
Administração Municipal nas áreas de esporte elazer;
VIII - operar e manter em boas condições de uso os equipamentos relacionados ao
esporte sob a gestão da cidade;
IX - Realizar estudos e pesquisas sobre a situação dos |ovens no Município;
X - Planejar, gerenciar, integraÍ e executar, direta ou indiretamente, políücas e
programas de interesse específico dos Jovens;
XI - desenvolver projetos e serviços voltados para o atendimento ao jovem e ações
voltadas para a garantia de direitos e da plena inserção do jovem na vida
econômica, social e política;
XII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas
{inalidades, bem como outras que the forem delegadas.
§ 2o. É também atribuições do Departamento de Juventude, Esporte eLazer:
I - formular, coordenar e articular as polÍticas transversais relacionadas à
juventude;
II - planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política municipal do
esporte, compreendendo o arnparo ao desporto, à promoção do esporte,
documentação e diÍusão das atividades físicas, desportivas e a promoção do esporte
amador;
m - deliberar, normatizar e implementar ações voltadas à política municipal de
lazer e recreação;
IV - revitalizar a prática esportiva em todo o Município, abrangendo as mais
diversas modalidades em todos os segmentos sociais;
V - articular as ações do Governo Municipal no senüdo de orientá-las para a
inclusão social, formação integral das pessoas, inclusive da terceira idade e
portadoras de deficiências;
VI - administrar e viabilizar a implantação, manutenção de parques/ equipamentos
esportivos e de lazer;
VII - coordenar as ações de governo na formulação de planos, programas e projetos
no que concerne à Política Municipal de Desenvolvimento do Esporte, em
consonância com a Política Estadual de Desporto;
coordenar a execução das políticas públicas de juventude, esporte e lazer do
Município de Jaguaribara, incluindo o desenvolvimento de ações que visem a
inclusão e integração social, qualidade de vida e incentivo a formação esportiva, através das políticas de esportes, juventude e lazer para crianças, adolescentes,
jovens, adultos, idosos e portadores de deficiência, visando melhorar a qualidade
de vida e a inclusão social dos cidadãos e cidadãs do Município, competindo-lhe:
I - Formular e executar a polÍtica municipal de esportes, coordenando,
supervisionando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e
recreativas, como instrumento de inclusão social e promoção do bem-estar físico e
psicológico à população;
II - Promover a democratização do acesso às práticas de esporte e lazer com
equidade, participação popular e qualidade paÍa as comunidades de Jaguaribara;
III - acompanhar e monitorar a execução da política de esporte e lazer do Município;
IV - Disciplinar, regulamentar, coordenar e promover a realização de eventos e
práticas esportivas inclusive em vias e logradouros públicos, articulando-se com
órgãos e entidades do poder público e da iniciativa privada;
V - Desenvolver esfudos, programas e projetos, objeüvando a definição de áreas
para a implantação e promoção das diversas modalidades esportivas, com vistas à
recreação, aolazer e à saúde;
VI - Incentivar a comunidade para o melhor aproveitamento dos espaços públicos
ou recursos naturais para a prática de esportes;
VU - coordenar e gerenciar os pÍogÍâmas e os projetos a seÍem efetivados pela
Administração Municipal nas áreas de esporte elazer;
VIII - operar e manter em boas condições de uso os equipamentos relacionados ao
esporte sob a gestão da cidade;
IX - Realizar estudos e pesquisas sobre a situação dos |ovens no Município;
X - Planejar, gerenciar, integraÍ e executar, direta ou indiretamente, políücas e
programas de interesse específico dos Jovens;
XI - desenvolver projetos e serviços voltados para o atendimento ao jovem e ações
voltadas para a garantia de direitos e da plena inserção do jovem na vida
econômica, social e política;
XII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas
{inalidades, bem como outras que the forem delegadas.
§ 2o. É também atribuições do Departamento de Juventude, Esporte eLazer:
I - formular, coordenar e articular as polÍticas transversais relacionadas à
juventude;
II - planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política municipal do
esporte, compreendendo o arnparo ao desporto, à promoção do esporte,
documentação e diÍusão das atividades físicas, desportivas e a promoção do esporte
amador;
m - deliberar, normatizar e implementar ações voltadas à política municipal de
lazer e recreação;
IV - revitalizar a prática esportiva em todo o Município, abrangendo as mais
diversas modalidades em todos os segmentos sociais;
V - articular as ações do Governo Municipal no senüdo de orientá-las para a
inclusão social, formação integral das pessoas, inclusive da terceira idade e
portadoras de deficiências;
VI - administrar e viabilizar a implantação, manutenção de parques/ equipamentos
esportivos e de lazer;
VII - coordenar as ações de governo na formulação de planos, programas e projetos
no que concerne à Política Municipal de Desenvolvimento do Esporte, em
consonância com a Política Estadual de Desporto;
Base Legal: LEI N".1.208/2024 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
Secretaria da Saúde
SDSCompetências não informadas.
Secretaria de Administração e Finanças
SDAFCompete à Secretaria de Administração e Finanças: coordenar os processos
de planejamento, orçamento e gestão no âmbito da Administração Municipal
voltado ao alcance dos resultados previstos da ação do Governo municipal;
controlar o fluxo de pessoas, servidores e autoridades que circulam pelo Gabinete
do Secretário de Administração e Finanças;- dirigir e verificar, a partir da
expedição, toda correspondência e documentação da Secretaria encaminhada para
os seus devidos destinos, garantindo a entrega e o recebimento destas nas
Secretarias Municipais, Diretorias, Autarquias e Fundações; exercer outras
atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do
Regulamento; auxiliar direta e indiretamente o Prefeito na formulação da política
econômico-tributária do município; realizar a administração de sua fazenda
pública; dirigir, superintender, orientar e coordenar as atividades de tributação,
arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do erário; elaborar, o planejamento financeiro do município; administrar o fluxo de
caixa de todos os recursos do Município e o desembolso dos pagamentos; gerenciar
o sistema de execução orçamentária financeira e contábil-patrimonial dos órgãos e
entidades da Administração Municipal; superintender e coordenar a execução de
atividades correlatas na Administração Direta e Indireta; exercer outras atribuições
nos termos do Regulamento.
de planejamento, orçamento e gestão no âmbito da Administração Municipal
voltado ao alcance dos resultados previstos da ação do Governo municipal;
controlar o fluxo de pessoas, servidores e autoridades que circulam pelo Gabinete
do Secretário de Administração e Finanças;- dirigir e verificar, a partir da
expedição, toda correspondência e documentação da Secretaria encaminhada para
os seus devidos destinos, garantindo a entrega e o recebimento destas nas
Secretarias Municipais, Diretorias, Autarquias e Fundações; exercer outras
atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do
Regulamento; auxiliar direta e indiretamente o Prefeito na formulação da política
econômico-tributária do município; realizar a administração de sua fazenda
pública; dirigir, superintender, orientar e coordenar as atividades de tributação,
arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do erário; elaborar, o planejamento financeiro do município; administrar o fluxo de
caixa de todos os recursos do Município e o desembolso dos pagamentos; gerenciar
o sistema de execução orçamentária financeira e contábil-patrimonial dos órgãos e
entidades da Administração Municipal; superintender e coordenar a execução de
atividades correlatas na Administração Direta e Indireta; exercer outras atribuições
nos termos do Regulamento.
Base Legal: LEI Nº. 1.115/2022, DE 02 DE MAIO DE 2022.
Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos
SARH§ 1'. A Secretaria tem como função coordenar a política agrícola do Município,
prestando assistência e apoio a produtores rurais; controlar, coordenar e gerir o
sistema de abastecimento e segurança alimentar; realizar a vigilância e fiscalização
sanitária dos produtos agrícolas.
§ 2o. Planeiar, coordenar e promover o setor agropecuário, a agricultura e os
recursos hídricos do Município de ]aguaribara, por meio de políticas públicas
inovadoras de apoio à mulher, ao homem e aos jovens do campo, visando o
desenvolvimento rural sustentável do município.
§ 3o. São ainda Atribuições da Secretaria da Agricultura e Recursos Hídricos:
a) Coordenar as ações para geração de renda no campo, contribuindo para a fixação
população no campo;
b) CoordeÍur as atividades de agricultura farniliar, em parceria com os demais
órgãos e entidades da Administração Pública;
c) Apoiar as atividades econômicas relacionadas com a produção, processamento,
acondicionamento, industrialização, transformação e comercialização de produtos
da agricultura de origem de assentamentos rurais no MunicÍpio;
d) Definir estratégias e propor programas para o desenvolvimento municipal nos
domínios de agriculfura e pecuária, florestas, desenvolvimento rural,
desenvolvimento das comunidades rurais, promovendo e coordenando as açÕes
necessárias à sua execução;
e) Assegurar a gestão de terras para fins agrícolas, pecuário e florestal;
f) Promover o desenvolvimento da agriculfura, pecuária e dos recursos hídricos do
municipio;
g) Promover a organização e o desenvolvimento de infraestruturas sociais e
produtivas, de serviços rurais e de apoio à produção agrícola, pecuária e industrial;
h) f'romover ações relacionadas com o florestamento, reflorestamento e combate à
desertiÍicação e assoreamento;
i) Elaborar de políticas, normas, estratégias, programas e projetos relacionados à
gestão de recursos hídricos;
j) Fomentar os programas de monitoramento hídrico;
l) Captar recursos, celebrar convênios, firmar contratos e promover a articulação
com órgãos, associações e entidades municipais, estaduais, e federal, além de
empresas e demais organismos de natureza privada e com a sociedade civil para
desenvolver as ações concernentes a Pasta.
m) Apoiar a Defesa Civil nas ações que minimizem os eÍeitos de ocorrências
desastrosas e calamidade pública sobre as comunidades e atender suas demandas
durante tais períodos;
n) Auxiliar ao Prefeito Municipal na formulação de políticas e direkizes rvrs áreas
de desenvolvimento rural, pecuária, e recursos hídricos do município;
o) Coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas, programas e projetos,
referentes a recursos hídricos, e a atividade de irrigação e de piscicultura;
p) Exercer vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e
vegetal, desenvolver esfudos objetivando a reorganização da estrutura fundiária,
visando à melhoria da vida rural;
q) Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e
materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do
Chefe do Poder Executivo;
r) Promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos do
município, de acordo com a Legislação Estadual e Federal;
s) Celebrar convênios, contratos e/ou termos de ajustes, com o Governo Estadual,
Federal e Associações Comunitárias, que beneficiem o homem do campo com o
corte de terras produtivas.
prestando assistência e apoio a produtores rurais; controlar, coordenar e gerir o
sistema de abastecimento e segurança alimentar; realizar a vigilância e fiscalização
sanitária dos produtos agrícolas.
§ 2o. Planeiar, coordenar e promover o setor agropecuário, a agricultura e os
recursos hídricos do Município de ]aguaribara, por meio de políticas públicas
inovadoras de apoio à mulher, ao homem e aos jovens do campo, visando o
desenvolvimento rural sustentável do município.
§ 3o. São ainda Atribuições da Secretaria da Agricultura e Recursos Hídricos:
a) Coordenar as ações para geração de renda no campo, contribuindo para a fixação
população no campo;
b) CoordeÍur as atividades de agricultura farniliar, em parceria com os demais
órgãos e entidades da Administração Pública;
c) Apoiar as atividades econômicas relacionadas com a produção, processamento,
acondicionamento, industrialização, transformação e comercialização de produtos
da agricultura de origem de assentamentos rurais no MunicÍpio;
d) Definir estratégias e propor programas para o desenvolvimento municipal nos
domínios de agriculfura e pecuária, florestas, desenvolvimento rural,
desenvolvimento das comunidades rurais, promovendo e coordenando as açÕes
necessárias à sua execução;
e) Assegurar a gestão de terras para fins agrícolas, pecuário e florestal;
f) Promover o desenvolvimento da agriculfura, pecuária e dos recursos hídricos do
municipio;
g) Promover a organização e o desenvolvimento de infraestruturas sociais e
produtivas, de serviços rurais e de apoio à produção agrícola, pecuária e industrial;
h) f'romover ações relacionadas com o florestamento, reflorestamento e combate à
desertiÍicação e assoreamento;
i) Elaborar de políticas, normas, estratégias, programas e projetos relacionados à
gestão de recursos hídricos;
j) Fomentar os programas de monitoramento hídrico;
l) Captar recursos, celebrar convênios, firmar contratos e promover a articulação
com órgãos, associações e entidades municipais, estaduais, e federal, além de
empresas e demais organismos de natureza privada e com a sociedade civil para
desenvolver as ações concernentes a Pasta.
m) Apoiar a Defesa Civil nas ações que minimizem os eÍeitos de ocorrências
desastrosas e calamidade pública sobre as comunidades e atender suas demandas
durante tais períodos;
n) Auxiliar ao Prefeito Municipal na formulação de políticas e direkizes rvrs áreas
de desenvolvimento rural, pecuária, e recursos hídricos do município;
o) Coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas, programas e projetos,
referentes a recursos hídricos, e a atividade de irrigação e de piscicultura;
p) Exercer vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e
vegetal, desenvolver esfudos objetivando a reorganização da estrutura fundiária,
visando à melhoria da vida rural;
q) Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e
materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do
Chefe do Poder Executivo;
r) Promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos do
município, de acordo com a Legislação Estadual e Federal;
s) Celebrar convênios, contratos e/ou termos de ajustes, com o Governo Estadual,
Federal e Associações Comunitárias, que beneficiem o homem do campo com o
corte de terras produtivas.
Secretaria de Cultura, Turismo e Comunicação
SDCTC§ 1o. Compete ao Departamento da Cultura:
I - auxiliar direta e indiretamente ao Prefeito Municipal na formulação, execução e
avaliação da política cultural do MunicÍpio;
II - desenvolver as Políticas Culturais no Município que tem por finalidade a
articulação, a formulação, a promoção e a gestão integrada e participativa das
políticas públicas de cultura de forma democrática, descentralízada e em regime de
colaboração com os entes da Federação e com a sociedade civil, buscando promover
o exercício pleno dos direitos culturais e o desenvolvimento humano, social,
econômico e sustentável, assegurando os meios e as condições para o
funcionamento eficiente e democráüco de seus subsistemas municipais de cultura,
na forma da lei;
III - administrar e viabilizar a implantação e a manutenção administrativa de
equipamentos culturais relacionada ao desenvolvimento da Rede Pública de
Espaços e Equipamentos Culturais do Município;
IV - promover a manutenção administrativa das aüvidades finalísücas no âmbito
da CulturapoÍ meio da orgarúzação, promoção e coordenação de programas,
eventos e ações institucionais relacionados ao desenvolvimento de políticas
culturais, do setor cultural;
V - celebrar contratos, convênios, ajustes e acordos com entidades públicas e
privadas nacionais em sua área de abrangência;
VI - exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades,
nos termos do regulamento.
§ 2o. Compete ao Departamento de Turismo
I - planejar coordenar, executar, fiscalizar, promover, informar, integrar e
supervisionar as atividades pertinentes ao turismo, fomentar o seu
desenvolvimento através de investimentos locais e nacionais;
II - realizar a capacitação e qualiÍicação do segmento envolvido com o turismo;
implantar as políticas do Governo no setor;
III - estimular o turismo de negócios, serviços e o ecofurismo;
IV - fomentar a capacitação e qualificação do segmento envolvido com o furismo;
V - articular a captação recursos financeiros junto a entidades públicas e privadas
nacionais para o fomento do turismo;
VI - elaborar e implementar, em parceria com as Secretaria do Trabalho e
Assistência Social do Município, e a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
do Estado, políticas específicas para combate permÍrnente ao furismo sexual;
MI - articular a ampliação e manutenção da infraestrufura para o turismo;
VIII - promover e consolidar a imagem do município de Jaguaribara como destino
furístico;
§ 3o. Compete ao Departamento de Comunicação
a) Di{undir as inÍormações de interesse público sobre as ações do Governo, os
direitos dos cidadãos, serviços e projetos nas diversas áreas de interesse da
sociedade. Esümular a sociedade a participar do debate e do aprimoramento das
políticas públicas do Municipio, e ainda:
1) Aprimorar a utilização das tecnologias da informação e comunicação como
meio de democratrzar as inÍormações de governo, facilitar o acesso aos
serviços, aumentar a transparência de seus atos e fortalecer o diálogo com a
sociedade.
2) Trabalhar no senüdo de oferecer acessibilidade universal à comunicação de
governo, atuar de {orma sustentável e se tornar referência estadual em seu
setor de atuação.
3) A coordenação e a implementação de ações com vista à uniformidade da
comunicação do Governo no âmbito da Administração Direta e Indireta;
4) A promoção de avaliações sistemáticas dos resultados das ações de
comunicação e do desempenho dos órgãos setoriais e das agências por eles
contratadas para prestar serviços de publicidade, assessoria de imprensa,
comunicação digital e outros voltados à comunicação institucional e de
utilidade pública da Administração Direta;
5) A supervisão dos gastos com serviços de publicidade, assessoria de
imprensa, comunicação digital e outros voltados à comunicação institucional
e divulgação das ações governamentais da Administração Direta e Indireta,
com base nos dados obrigatoriamente fornecidos pelos órgãos da
administração municipal, ou por empresas por eles contratadas.
I - auxiliar direta e indiretamente ao Prefeito Municipal na formulação, execução e
avaliação da política cultural do MunicÍpio;
II - desenvolver as Políticas Culturais no Município que tem por finalidade a
articulação, a formulação, a promoção e a gestão integrada e participativa das
políticas públicas de cultura de forma democrática, descentralízada e em regime de
colaboração com os entes da Federação e com a sociedade civil, buscando promover
o exercício pleno dos direitos culturais e o desenvolvimento humano, social,
econômico e sustentável, assegurando os meios e as condições para o
funcionamento eficiente e democráüco de seus subsistemas municipais de cultura,
na forma da lei;
III - administrar e viabilizar a implantação e a manutenção administrativa de
equipamentos culturais relacionada ao desenvolvimento da Rede Pública de
Espaços e Equipamentos Culturais do Município;
IV - promover a manutenção administrativa das aüvidades finalísücas no âmbito
da CulturapoÍ meio da orgarúzação, promoção e coordenação de programas,
eventos e ações institucionais relacionados ao desenvolvimento de políticas
culturais, do setor cultural;
V - celebrar contratos, convênios, ajustes e acordos com entidades públicas e
privadas nacionais em sua área de abrangência;
VI - exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades,
nos termos do regulamento.
§ 2o. Compete ao Departamento de Turismo
I - planejar coordenar, executar, fiscalizar, promover, informar, integrar e
supervisionar as atividades pertinentes ao turismo, fomentar o seu
desenvolvimento através de investimentos locais e nacionais;
II - realizar a capacitação e qualiÍicação do segmento envolvido com o turismo;
implantar as políticas do Governo no setor;
III - estimular o turismo de negócios, serviços e o ecofurismo;
IV - fomentar a capacitação e qualificação do segmento envolvido com o furismo;
V - articular a captação recursos financeiros junto a entidades públicas e privadas
nacionais para o fomento do turismo;
VI - elaborar e implementar, em parceria com as Secretaria do Trabalho e
Assistência Social do Município, e a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
do Estado, políticas específicas para combate permÍrnente ao furismo sexual;
MI - articular a ampliação e manutenção da infraestrufura para o turismo;
VIII - promover e consolidar a imagem do município de Jaguaribara como destino
furístico;
§ 3o. Compete ao Departamento de Comunicação
a) Di{undir as inÍormações de interesse público sobre as ações do Governo, os
direitos dos cidadãos, serviços e projetos nas diversas áreas de interesse da
sociedade. Esümular a sociedade a participar do debate e do aprimoramento das
políticas públicas do Municipio, e ainda:
1) Aprimorar a utilização das tecnologias da informação e comunicação como
meio de democratrzar as inÍormações de governo, facilitar o acesso aos
serviços, aumentar a transparência de seus atos e fortalecer o diálogo com a
sociedade.
2) Trabalhar no senüdo de oferecer acessibilidade universal à comunicação de
governo, atuar de {orma sustentável e se tornar referência estadual em seu
setor de atuação.
3) A coordenação e a implementação de ações com vista à uniformidade da
comunicação do Governo no âmbito da Administração Direta e Indireta;
4) A promoção de avaliações sistemáticas dos resultados das ações de
comunicação e do desempenho dos órgãos setoriais e das agências por eles
contratadas para prestar serviços de publicidade, assessoria de imprensa,
comunicação digital e outros voltados à comunicação institucional e de
utilidade pública da Administração Direta;
5) A supervisão dos gastos com serviços de publicidade, assessoria de
imprensa, comunicação digital e outros voltados à comunicação institucional
e divulgação das ações governamentais da Administração Direta e Indireta,
com base nos dados obrigatoriamente fornecidos pelos órgãos da
administração municipal, ou por empresas por eles contratadas.
Base Legal: LEI N".1.208/2024 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Aquicultura e Pesca
SDTAPa) Compete ao Departamento de Desenvolvimento Econômico:
I - formular, implementar e avaliar a Política de Desenvolvimento Econômico do
Município;
II - promover a integração interinstitucional na execução da política de
desenvolvimento econômico;
m - acompanhar, elaborar estafisticas e indicadores econômicos nacionais e
estaduais e seus reflexos na economia municipal;
IV - realizar articulação interinstitucional e intersetorial para melhoria do ambiente
de negócios;
V - promover ações estratégicas para atrair e apoiar novos negócios e iniciaüvas de
investimentos;
VI - definir, acompanhar e avaliar polÍticas e prograÍras de incentivo econômicos
aos setores produtivos;
VII - fomentar o empreendedorismo por meio de incentivos econômicos, estruturais
e gerenciais;
VIII - acompanhar os acontecimentos macroeconômicos nacionais e estaduais e seus
reflexos na economia municipal;
IX - definir, aprovaÍ e acompanhar projetos de investimentos no setor de indústria,
comércio, economia criativa, agronegócios empresariais de médio e grande porte;
X - desenvolver e fomentar a promoção comercial de âmbito municipal;
XI - definir prioridades e critérios para concessão, alteração, proffogação e extinção
de incentivos fiscais, financeiros ou tributários do Município;
XII - avaliar e monitorar a políüca de incentivos fiscais, financeiros ou tributários do
Município;
Xm - promover as políticas públicas voltadas ao fortalecimento de vocações locais
na indústria, comércio e serviços, de forma a diminuir as desigualdades sociais e
regionais;
XIV - planejar e desenvolver progranurs de apoio e incentivos ao micro e pequeno
empreendedor;
XV - preservar e difundir os aspectos artísticos e culturais do artesanato, como fator
de agregação de valor e melhoria nas condições de vida da população artesã;
XVI - apoiar a comercialização dos produtos artesanais e das micros e pequenas
empresas;
XVII - monitorar o mercado de trabalho, subsidiando o governo municipal e a
sociedade na formulação de políticas econômicas;
XVIII - ampliar as oportunidades de acesso à geração de trabalho e renda por meio
de programas de desenvolvimento dos setores econômicos;
XIX - divulgar as potencialidades do Município nas esferas local, estadual e
nacional;
XX - fomentar e desenvolveÍ pÍogÍamas de apoio e incerúivo às cooperativas e
iniciativas de socioeconomia solidária;
XXI - formular norrnas técnicas e os padrões de proteção, conservação e preservação
das cadeias produüvas;
XXII - estimular a Íormação, o fortalecimento e a consolidação das cadeias
produtivas;
XXm - ampliar as oportunidades de acesso à geração de trabalho e renda;
XXIV - viabilizar oportunidade de estágio em órgãos públicos e privados aos
adolescentes alunos de escolas públicas e encaminhados por programas sociais;
b) Compete ao Departamento de Aquicultura e Pesca:
I - estimular estudos, levantamentos e programas de pesquisa e de geração de
novas tecnologias, visando ao desenvolvimento pesqueiro e aquícola;
II planeiar, coordenar, atua\izar e manter o Cadastro Único da Pesca e
da Aquicultura no Município em parceria com órgão federal, estadual e associações
no município;
III * ordenar e fiscalizar a pesca e a aquicultura nas águas delegadas ao Município,
pela União e pelo Estado, expressamente ressalvadas na Constituição Federal,
observada a legislação aplicável;
IV - conceder licenças, permissões e autorizações para o exercício da aquicultura e
das modalidades de pesca no Município, excluídas as unidades de conservação
federais, estaduais, sem prejuízo das licenças ambientais previstas na legislação
vigente;
V - promover o controle e reaTizar a Íiscalização da produção, da captura, da
induskialização, da comercialização, da armazenagem e do transporte dos recursos
pesqueiros e aqúcolas e, no que couber, conjuntamente com o Estado e as
Associações do MunicÍpio;
VI - adotar critérios e procedimentos de certificação do manejo sustentável dos
recursos aquáticos;
VII - promover o desenvolvimento e controlar a prática da pesca profissional e
esportiva;
VIII - promover o fortalecimento e a modernização da pesca artesanal, da pesca
industrial, da pesca esportiva, da pesca ornamental e da aquicultura;
IX promover ações que visem à implantação de infraestrutura de apoio à
produção e comercialização do pescado, definindo os mecanismos de
acompanhamento e avaliação das ações;
X - atrair investimentos e divulgaÍ as potencialidades do Município para os
empreendedores, rurs esferas local, estadual e nacional, por meio de feiras,
simpósios, missões técnicas e empresariais, estimulando-lhes para investimentos
nos setores da pesca e da aquicultura;
XI - elaborar e divulgar dados estaüsticos e informações de interesse do setor;
)oI promover a integração interinstitucional na execução da política de
deserwolvimento da pesca, da aquicultura e da industrialização, dos seus serviços
aÍins e correlatos;
XIII - estimulaÍ a criação e o desem'olvimento de organizações associativistas e
cooperaüvistas no Município com vistas ao melhor aproveitamento da atividade
pesqueira;
XrV - promover ações de valorização do pescador artesanal como forma de inclusão
econômica e social;
XV estimular a Íormação, o fortalecimento e a consolidação das cadeias
produtivas da atividade pesqueira;
XVI - promover a formação, a profissionalização e o aperfeiçoamento de pescadores
e aquicultores, tendo como princípio a participação da família e da comunidade;
XVII - promover a integração e a estruturação dos setores pesqueiro e aquícola;
XVIII - promover a execução e a avaliação de medidas, programas e proietos de
apoio ao desenvolvimento da pesca artesanal, industrial e aquicultura, com práticas
sustentáveis e não degradantes do meio ambiente;
XIX - desenvolver, adotar e difundir formas, mecanismos e métodos para a
classificação de produtos da pesca e aquicultura no que couber;
)C( apoiar iniciativas públicas e privadas que visem agregar inovações
tecnológicas, métodos de cultivo sustentáveis, capacitação técnica e o
aperfeiçoamento da mão de obra;
XXI - exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades
nos termos do regulamento.
I - formular, implementar e avaliar a Política de Desenvolvimento Econômico do
Município;
II - promover a integração interinstitucional na execução da política de
desenvolvimento econômico;
m - acompanhar, elaborar estafisticas e indicadores econômicos nacionais e
estaduais e seus reflexos na economia municipal;
IV - realizar articulação interinstitucional e intersetorial para melhoria do ambiente
de negócios;
V - promover ações estratégicas para atrair e apoiar novos negócios e iniciaüvas de
investimentos;
VI - definir, acompanhar e avaliar polÍticas e prograÍras de incentivo econômicos
aos setores produtivos;
VII - fomentar o empreendedorismo por meio de incentivos econômicos, estruturais
e gerenciais;
VIII - acompanhar os acontecimentos macroeconômicos nacionais e estaduais e seus
reflexos na economia municipal;
IX - definir, aprovaÍ e acompanhar projetos de investimentos no setor de indústria,
comércio, economia criativa, agronegócios empresariais de médio e grande porte;
X - desenvolver e fomentar a promoção comercial de âmbito municipal;
XI - definir prioridades e critérios para concessão, alteração, proffogação e extinção
de incentivos fiscais, financeiros ou tributários do Município;
XII - avaliar e monitorar a políüca de incentivos fiscais, financeiros ou tributários do
Município;
Xm - promover as políticas públicas voltadas ao fortalecimento de vocações locais
na indústria, comércio e serviços, de forma a diminuir as desigualdades sociais e
regionais;
XIV - planejar e desenvolver progranurs de apoio e incentivos ao micro e pequeno
empreendedor;
XV - preservar e difundir os aspectos artísticos e culturais do artesanato, como fator
de agregação de valor e melhoria nas condições de vida da população artesã;
XVI - apoiar a comercialização dos produtos artesanais e das micros e pequenas
empresas;
XVII - monitorar o mercado de trabalho, subsidiando o governo municipal e a
sociedade na formulação de políticas econômicas;
XVIII - ampliar as oportunidades de acesso à geração de trabalho e renda por meio
de programas de desenvolvimento dos setores econômicos;
XIX - divulgar as potencialidades do Município nas esferas local, estadual e
nacional;
XX - fomentar e desenvolveÍ pÍogÍamas de apoio e incerúivo às cooperativas e
iniciativas de socioeconomia solidária;
XXI - formular norrnas técnicas e os padrões de proteção, conservação e preservação
das cadeias produüvas;
XXII - estimular a Íormação, o fortalecimento e a consolidação das cadeias
produtivas;
XXm - ampliar as oportunidades de acesso à geração de trabalho e renda;
XXIV - viabilizar oportunidade de estágio em órgãos públicos e privados aos
adolescentes alunos de escolas públicas e encaminhados por programas sociais;
b) Compete ao Departamento de Aquicultura e Pesca:
I - estimular estudos, levantamentos e programas de pesquisa e de geração de
novas tecnologias, visando ao desenvolvimento pesqueiro e aquícola;
II planeiar, coordenar, atua\izar e manter o Cadastro Único da Pesca e
da Aquicultura no Município em parceria com órgão federal, estadual e associações
no município;
III * ordenar e fiscalizar a pesca e a aquicultura nas águas delegadas ao Município,
pela União e pelo Estado, expressamente ressalvadas na Constituição Federal,
observada a legislação aplicável;
IV - conceder licenças, permissões e autorizações para o exercício da aquicultura e
das modalidades de pesca no Município, excluídas as unidades de conservação
federais, estaduais, sem prejuízo das licenças ambientais previstas na legislação
vigente;
V - promover o controle e reaTizar a Íiscalização da produção, da captura, da
induskialização, da comercialização, da armazenagem e do transporte dos recursos
pesqueiros e aqúcolas e, no que couber, conjuntamente com o Estado e as
Associações do MunicÍpio;
VI - adotar critérios e procedimentos de certificação do manejo sustentável dos
recursos aquáticos;
VII - promover o desenvolvimento e controlar a prática da pesca profissional e
esportiva;
VIII - promover o fortalecimento e a modernização da pesca artesanal, da pesca
industrial, da pesca esportiva, da pesca ornamental e da aquicultura;
IX promover ações que visem à implantação de infraestrutura de apoio à
produção e comercialização do pescado, definindo os mecanismos de
acompanhamento e avaliação das ações;
X - atrair investimentos e divulgaÍ as potencialidades do Município para os
empreendedores, rurs esferas local, estadual e nacional, por meio de feiras,
simpósios, missões técnicas e empresariais, estimulando-lhes para investimentos
nos setores da pesca e da aquicultura;
XI - elaborar e divulgar dados estaüsticos e informações de interesse do setor;
)oI promover a integração interinstitucional na execução da política de
deserwolvimento da pesca, da aquicultura e da industrialização, dos seus serviços
aÍins e correlatos;
XIII - estimulaÍ a criação e o desem'olvimento de organizações associativistas e
cooperaüvistas no Município com vistas ao melhor aproveitamento da atividade
pesqueira;
XrV - promover ações de valorização do pescador artesanal como forma de inclusão
econômica e social;
XV estimular a Íormação, o fortalecimento e a consolidação das cadeias
produtivas da atividade pesqueira;
XVI - promover a formação, a profissionalização e o aperfeiçoamento de pescadores
e aquicultores, tendo como princípio a participação da família e da comunidade;
XVII - promover a integração e a estruturação dos setores pesqueiro e aquícola;
XVIII - promover a execução e a avaliação de medidas, programas e proietos de
apoio ao desenvolvimento da pesca artesanal, industrial e aquicultura, com práticas
sustentáveis e não degradantes do meio ambiente;
XIX - desenvolver, adotar e difundir formas, mecanismos e métodos para a
classificação de produtos da pesca e aquicultura no que couber;
)C( apoiar iniciativas públicas e privadas que visem agregar inovações
tecnológicas, métodos de cultivo sustentáveis, capacitação técnica e o
aperfeiçoamento da mão de obra;
XXI - exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades
nos termos do regulamento.
Base Legal: LEI N".1.208/2024 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo
SDIUArt. 41. A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO tem como
objetivo:
I. Coordenar as políticas do Governo municipal nas áreas de obras e energia;
II. Estabelecer objetivos, diretrizes e estratégias a serem seguidas nas suas
diversas áreas de atuação pelos órgãos e entidades municipais, e
acompanhar e fiscalizar todas as obras e serviços de engenharia
desenvolvidas no Município;
III. Elaborar planos diretores e modelos de gestão compatíveis com as ações de
desenvolvimento programados no âmbito do setor de obras públicas;
IV. Estabelecer a base institucional necessária para as áreas de atuação da
Infraestrutura e urbanismo;
V. Supervisionar e acompanhar as atividades relativas ao desenvolvimento,
acompanhamento e execução de projetos da Infraestrutura;
VI. realizar o planejamento indicativo e determinativo nas áreas de sua
competência;
VII. estabelecer normas, controles e padrões para serviços executados em sua
área de abrangência;
VIII. criar, organizar e manter o sistema de informações dos diversos setores
de sua competência;
IX. executar, manter e implantar a urbanização de praças, áreas verdes e a
arborização das vias públicas;
X. Aquisição de Equipamentos de T.I.;
XI. Arborização de Praças, Vias e Espaços Públicos;
XII. Construção de Kits Sanitários;
XIII. Construção, Abertura e Ampliação de Avenidas e Ruas e logradouros e,
Pavimentação Asfáltica, Pedra Tosca e Paralelepípedo de Vias Urbanas;;
XIV. Construção e Recuperação de Estradas, e, Manutenção e Recuperação de
Estradas Vicinais;
XV. Construção, Ampliação e Reforma de Cemitérios, e Manutenção e
Conservação de Cemitérios;
XVI. Construção, Ampliação e Reforma do Sist. do Saneamento Básico;
XVII. Manut. e Func. de Torres Repetidoras de Sinais de TV
XVIII. Manutenção do Parque de Iluminação Pública e a manutenção dos
Serviços de Limpeza de Vias e Logradouros Públicos;
XIX. Gestão, Manutenção e Recuperação de Máquinas Pesadas;
XX. Promover a articulação dos órgãos e entidades municipais do setor com
os órgãos e entidades estaduais e federais;
XXI. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas
finalidades, nos termos do Regulamento
objetivo:
I. Coordenar as políticas do Governo municipal nas áreas de obras e energia;
II. Estabelecer objetivos, diretrizes e estratégias a serem seguidas nas suas
diversas áreas de atuação pelos órgãos e entidades municipais, e
acompanhar e fiscalizar todas as obras e serviços de engenharia
desenvolvidas no Município;
III. Elaborar planos diretores e modelos de gestão compatíveis com as ações de
desenvolvimento programados no âmbito do setor de obras públicas;
IV. Estabelecer a base institucional necessária para as áreas de atuação da
Infraestrutura e urbanismo;
V. Supervisionar e acompanhar as atividades relativas ao desenvolvimento,
acompanhamento e execução de projetos da Infraestrutura;
VI. realizar o planejamento indicativo e determinativo nas áreas de sua
competência;
VII. estabelecer normas, controles e padrões para serviços executados em sua
área de abrangência;
VIII. criar, organizar e manter o sistema de informações dos diversos setores
de sua competência;
IX. executar, manter e implantar a urbanização de praças, áreas verdes e a
arborização das vias públicas;
X. Aquisição de Equipamentos de T.I.;
XI. Arborização de Praças, Vias e Espaços Públicos;
XII. Construção de Kits Sanitários;
XIII. Construção, Abertura e Ampliação de Avenidas e Ruas e logradouros e,
Pavimentação Asfáltica, Pedra Tosca e Paralelepípedo de Vias Urbanas;;
XIV. Construção e Recuperação de Estradas, e, Manutenção e Recuperação de
Estradas Vicinais;
XV. Construção, Ampliação e Reforma de Cemitérios, e Manutenção e
Conservação de Cemitérios;
XVI. Construção, Ampliação e Reforma do Sist. do Saneamento Básico;
XVII. Manut. e Func. de Torres Repetidoras de Sinais de TV
XVIII. Manutenção do Parque de Iluminação Pública e a manutenção dos
Serviços de Limpeza de Vias e Logradouros Públicos;
XIX. Gestão, Manutenção e Recuperação de Máquinas Pesadas;
XX. Promover a articulação dos órgãos e entidades municipais do setor com
os órgãos e entidades estaduais e federais;
XXI. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas
finalidades, nos termos do Regulamento
Base Legal: LEI Nº. 1.115/2022, DE 02 DE MAIO DE 2022.
Secretaria de Meio Ambiente e Mudança do Clima
SAMDC§ 1". A Política Municipal do Meio Ambiente compreende o conjunto de diretrizes
administrativas e técnicas destinadas a orientar a ação governarnental no campo da
utilização racional, conservação e preservação do ambiente que, em coÍrsonância
com a Política Nacional e Estadual do Meio Ambiente, atenderá aos princípios
estabelecidos na legislação federal e estadual que rege a espécie.
1 - Examinar e aprovar os planos anuais ef ou plurianuais da Politica Municipal do
Meio Ambiente;
2 - Colaborar com a Superintendência Estadual do Meio Ambiente e com outros
órgãos públicos e particulares, na solução dos problemas ambientais no Município;
3 - Sugerir ao Chefe do Poder Executivo medidas destinadas a preservar o meio
ambiente do MunicÍpio;
4 - Estimular a realização de campanhas educativas, para mobilização da opinião
pública, em favor da preservação ambiental;
5 - Promover e estimular a celebração de convênios, ajustes e acordos/ com
entidades públicas e privadas para execução de atividades ligadas aos seus
obletivos;
6'Coordenar, em comum acordo com a Secretaria da Infraestrutura e Urbanismo e
a Secretaria de Gabinete do Prefeito a implantação e execução da políüca municipal
do meio ambiente;
7 - Estabelecer normas, critéríos e padrões relativos ao controle e à manutenção da
qualidade do Meio Ambiente (Natural e Construído) com vistas a uüLização,
preservação e conservação dos recursos ambientais;
8 - SugeriÍ, aos organismos públicos municipais, em caráter geral ou condicional,
que imponham aos agÍessores de Ambiente, a perda ou restrição de benefícios
fiscais concedidos;
9 - Sugerir ao Orgão Municipal de Meio Ambiente e ao órgão estadual SEMACE, a
suspensão das aüvidades poluidoras, contaminadoras e degradadoras do
Ambiente;
10 - Participar, orgarizar, gerir e planejar a participação do Município nos
Consórcios de ResÍduos Sólidos, ou correlatos, para o bem estar do meio ambiente;
11 - Executar outras atividades correlatas.
a) Outras Competências:
I - Elaborar, planejar e implementar a política ambiental do Município;
il - Monitorar, avaliar e executar a política ambiental do Município;
III- Promover a articulação interinstitucional de cunho ambiental nos âmbitos
Federal, Estadual e Municipal;
IV- Propor, gerir e coordenar a implantação de Unidades de Conservação sob
jurisdição municipal;
V- Coordenar planos, programas e projetos de educação ambiental;
VI- Fomentar a captação de recursos financeiros através da celebração de
convênios, ajustes e acordos, com entidades públicas e privadas e nacionais, para a
implementação da política ambiental do Município;
VII- Propor a revisão e afualização da legislação pertinente ao sistema ambiental
do Município;
VIII- Coordenar o sistema ambiental municipal;
IX- Analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto ao
meio ambiente;
X- Articular e coordenar os planos e ações relacionados à area ambiental
§ 2". A P<llítica Municipal do Meio Ambiente é responsável por elaborar e executar
políticas públicas paÍa garantir o respeito aos direitos dos animais no MunicÍpio de
Jaguaribara.
§ 3". Algufiurs competências paÍa o desafio de proteção animal, de acordo com as
metas e da capacidade orçamentárias e Íinanceira do Município:
a) Promover o fortalecimento da assistência médico-veterinária no Município a
animais de pequeno e de grande porte, mediante a construçáo, a operação e a
gestão de estrufuras, equipamentos e pessoal capacitado;
b) Executar políticas de controle populacional de animais no município, por meio
de programas de castração disponíbilizados por unidades môveis e fixas (hospitais,
clínicas e congêneres);
c) Desenvolver ações e políticas de monitoramento e prevenção de maus-tratos
contra animais domésticos e silvestres, incluindo a criação e a coordenação de
projetos educacionais de conscientização ambiental;
d) Realizar educação ambiental como instrumento de conscientização contra os
maus-tratos, conservação e manejo de espécies, prevenção e combate ao tráÍico de
animais silvestres;
e) Produzir e divulgar material educaüvo, relacionado à proteção e à defesa dos
anlmars;
f) Realizar a Semana de Proteção Animal - SEPA.
administrativas e técnicas destinadas a orientar a ação governarnental no campo da
utilização racional, conservação e preservação do ambiente que, em coÍrsonância
com a Política Nacional e Estadual do Meio Ambiente, atenderá aos princípios
estabelecidos na legislação federal e estadual que rege a espécie.
1 - Examinar e aprovar os planos anuais ef ou plurianuais da Politica Municipal do
Meio Ambiente;
2 - Colaborar com a Superintendência Estadual do Meio Ambiente e com outros
órgãos públicos e particulares, na solução dos problemas ambientais no Município;
3 - Sugerir ao Chefe do Poder Executivo medidas destinadas a preservar o meio
ambiente do MunicÍpio;
4 - Estimular a realização de campanhas educativas, para mobilização da opinião
pública, em favor da preservação ambiental;
5 - Promover e estimular a celebração de convênios, ajustes e acordos/ com
entidades públicas e privadas para execução de atividades ligadas aos seus
obletivos;
6'Coordenar, em comum acordo com a Secretaria da Infraestrutura e Urbanismo e
a Secretaria de Gabinete do Prefeito a implantação e execução da políüca municipal
do meio ambiente;
7 - Estabelecer normas, critéríos e padrões relativos ao controle e à manutenção da
qualidade do Meio Ambiente (Natural e Construído) com vistas a uüLização,
preservação e conservação dos recursos ambientais;
8 - SugeriÍ, aos organismos públicos municipais, em caráter geral ou condicional,
que imponham aos agÍessores de Ambiente, a perda ou restrição de benefícios
fiscais concedidos;
9 - Sugerir ao Orgão Municipal de Meio Ambiente e ao órgão estadual SEMACE, a
suspensão das aüvidades poluidoras, contaminadoras e degradadoras do
Ambiente;
10 - Participar, orgarizar, gerir e planejar a participação do Município nos
Consórcios de ResÍduos Sólidos, ou correlatos, para o bem estar do meio ambiente;
11 - Executar outras atividades correlatas.
a) Outras Competências:
I - Elaborar, planejar e implementar a política ambiental do Município;
il - Monitorar, avaliar e executar a política ambiental do Município;
III- Promover a articulação interinstitucional de cunho ambiental nos âmbitos
Federal, Estadual e Municipal;
IV- Propor, gerir e coordenar a implantação de Unidades de Conservação sob
jurisdição municipal;
V- Coordenar planos, programas e projetos de educação ambiental;
VI- Fomentar a captação de recursos financeiros através da celebração de
convênios, ajustes e acordos, com entidades públicas e privadas e nacionais, para a
implementação da política ambiental do Município;
VII- Propor a revisão e afualização da legislação pertinente ao sistema ambiental
do Município;
VIII- Coordenar o sistema ambiental municipal;
IX- Analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto ao
meio ambiente;
X- Articular e coordenar os planos e ações relacionados à area ambiental
§ 2". A P<llítica Municipal do Meio Ambiente é responsável por elaborar e executar
políticas públicas paÍa garantir o respeito aos direitos dos animais no MunicÍpio de
Jaguaribara.
§ 3". Algufiurs competências paÍa o desafio de proteção animal, de acordo com as
metas e da capacidade orçamentárias e Íinanceira do Município:
a) Promover o fortalecimento da assistência médico-veterinária no Município a
animais de pequeno e de grande porte, mediante a construçáo, a operação e a
gestão de estrufuras, equipamentos e pessoal capacitado;
b) Executar políticas de controle populacional de animais no município, por meio
de programas de castração disponíbilizados por unidades môveis e fixas (hospitais,
clínicas e congêneres);
c) Desenvolver ações e políticas de monitoramento e prevenção de maus-tratos
contra animais domésticos e silvestres, incluindo a criação e a coordenação de
projetos educacionais de conscientização ambiental;
d) Realizar educação ambiental como instrumento de conscientização contra os
maus-tratos, conservação e manejo de espécies, prevenção e combate ao tráÍico de
animais silvestres;
e) Produzir e divulgar material educaüvo, relacionado à proteção e à defesa dos
anlmars;
f) Realizar a Semana de Proteção Animal - SEPA.
Base Legal: LEI N".1.208/2024 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
Secretaria de Planejamento e Gestão
SDPGA Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão tem como principais
atividades: coordenar o processo de alocação dos recursos orçamentários,
compatibilizando as necessidades de racionalização dos gastos públicos com as
diretrizes estratégicas, para viabilizar a programação dos investimentos públicos
prioritários; acompanhar os planos de ação e a execução orçamentária em nível dos
programas governamentais; coordenar a formulação de indicadores para o sistema
de gestão por resultados e o monitoramento dos programas estratégicos de
governo; coordenar a elaboração de estudos, pesquisas e a base de informações
gerenciais e socio-econômicas para o planejamento do Município; coordenar a
promoção de concursos públicos e seleções, salvo nos casos em que essa atribuição
seja outorgada por lei a outros Órgãos e Entidades; planejar, coordenar, monitorar e
estabelecer critérios de seleção para a mão-de-obra terceirizada do governo, e ainda
as seguintes atribuições:
I. organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar a política tributária e
fiscal do Município.
II. assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, coordenação, controle e
avaliação das atividades desenvolvidas pela Administração Municipal.
III.requisitar aos demais órgãos municipais, dados e informações necessárias ao
planejamento econômico-financeiro, organizando-os e mantendo-os
devidamente atualizados;
IV.planejar, promover e monitorar políticas e práticas de Recursos Humanos,
em cooperação com todas as secretarias municipais, contribuindo para a
eficácia da Administração Pública.
atividades: coordenar o processo de alocação dos recursos orçamentários,
compatibilizando as necessidades de racionalização dos gastos públicos com as
diretrizes estratégicas, para viabilizar a programação dos investimentos públicos
prioritários; acompanhar os planos de ação e a execução orçamentária em nível dos
programas governamentais; coordenar a formulação de indicadores para o sistema
de gestão por resultados e o monitoramento dos programas estratégicos de
governo; coordenar a elaboração de estudos, pesquisas e a base de informações
gerenciais e socio-econômicas para o planejamento do Município; coordenar a
promoção de concursos públicos e seleções, salvo nos casos em que essa atribuição
seja outorgada por lei a outros Órgãos e Entidades; planejar, coordenar, monitorar e
estabelecer critérios de seleção para a mão-de-obra terceirizada do governo, e ainda
as seguintes atribuições:
I. organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar a política tributária e
fiscal do Município.
II. assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, coordenação, controle e
avaliação das atividades desenvolvidas pela Administração Municipal.
III.requisitar aos demais órgãos municipais, dados e informações necessárias ao
planejamento econômico-financeiro, organizando-os e mantendo-os
devidamente atualizados;
IV.planejar, promover e monitorar políticas e práticas de Recursos Humanos,
em cooperação com todas as secretarias municipais, contribuindo para a
eficácia da Administração Pública.
Base Legal: LEI Nº. 1.115/2022, DE 02 DE MAIO DE 2022.
Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana
STMUA SECRETARIA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA, que tem como
objetivo coordenar as políticas do Governo municipal nas áreas de transportes e
manutenção viária; estabelecer objetivos, diretrizes e estratégias a serem seguidas nas suas
diversas áreas de atuação pelos órgãos e entidades municipais; elaborar planos diretores e
modelos de gestão compatíveis com as ações de desenvolvimento programados no âmbito
dos setores de transportes nos diversos modos; estabelecer a base institucional necessária
para as áreas de transporte e do sistema viário; desenvolver os planos estratégicos para
implementação das políticas de transportes e manutenção de vias; definir planos,
programas e projetos em sua área de abrangência; supervisionar e acompanhar as
atividades relativas ao desenvolvimento, acompanhamento e execução de projetos de
transporte e mobilidade urbana; realizar o planejamento indicativo e determinativo nas
áreas de sua competência; coordenar a articulação permanente entre os trabalhos da
Secretaria e os órgãos e entidades vinculadas; estabelecer normas, controles e padrões para
serviços executados em sua área de abrangência; criar, organizar e manter o sistema de
informações dos diversos setores de sua competência; a coordenação e fiscalização do
sistema de transporte coletivo municipal; a execução do plano de circulação de veículos e
pedestres na área urbana e rural do Município; coordenar e implantar o sistema de
sinalização do Município; executar a implantação ou modificação do sistema viário do
Município; elaborar a política de controle e localização dos postos de estacionamento de
veículos de aluguel e de embarque de passageiros, bem como o sistema de carga e descarga
de mercadorias no âmbito do Município; exercer outras atribuições necessárias ao
cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento.
objetivo coordenar as políticas do Governo municipal nas áreas de transportes e
manutenção viária; estabelecer objetivos, diretrizes e estratégias a serem seguidas nas suas
diversas áreas de atuação pelos órgãos e entidades municipais; elaborar planos diretores e
modelos de gestão compatíveis com as ações de desenvolvimento programados no âmbito
dos setores de transportes nos diversos modos; estabelecer a base institucional necessária
para as áreas de transporte e do sistema viário; desenvolver os planos estratégicos para
implementação das políticas de transportes e manutenção de vias; definir planos,
programas e projetos em sua área de abrangência; supervisionar e acompanhar as
atividades relativas ao desenvolvimento, acompanhamento e execução de projetos de
transporte e mobilidade urbana; realizar o planejamento indicativo e determinativo nas
áreas de sua competência; coordenar a articulação permanente entre os trabalhos da
Secretaria e os órgãos e entidades vinculadas; estabelecer normas, controles e padrões para
serviços executados em sua área de abrangência; criar, organizar e manter o sistema de
informações dos diversos setores de sua competência; a coordenação e fiscalização do
sistema de transporte coletivo municipal; a execução do plano de circulação de veículos e
pedestres na área urbana e rural do Município; coordenar e implantar o sistema de
sinalização do Município; executar a implantação ou modificação do sistema viário do
Município; elaborar a política de controle e localização dos postos de estacionamento de
veículos de aluguel e de embarque de passageiros, bem como o sistema de carga e descarga
de mercadorias no âmbito do Município; exercer outras atribuições necessárias ao
cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento.
Base Legal: LEI Nº. 1.115/2022, DE 02 DE MAIO DE 2022.
Secretaria do Gabinete do Prefeito
SDGDPCompetências não informadas.
Secretaria do Trabalho e Assistência Social
SDTASArt. 52. À Secretaria da Assistência Social compete:
I. formular, executar e avaliar a política municipal de assistência social e o
Sistema Único de Assistência Social, observando as propostas e
deliberações da política Nacional de Assistência Social e dos conselhos de
assistência social;
II. coordenar e manter atualizado o cadastro Único das famílias em situação de
vulnerabilidade e/ou risco social;
III. coordenar e monitorar as ações de transferência de renda junto às famílias
beneficiadas;
IV.gerenciar e acompanhar o benefício da prestação continuada no âmbito
municipal;
V. coordenar, planejar, executar e monitorar ações de proteção social básica e
especialidade média e alta complexidade desenvolvida pela rede
socioassistêncial, em consonância com o sistema de assistência social;
VI.realizar a vigilância social de situações de vulnerabilidade social e riscos
socioassistenciais;
VII. coordenar e executar a defesa social e institucional;
VIII. coordenar e executar a concessão de benefícios eventuais, conforme
legislação vigente;
IX. identificar as entidades sócioassistênciais, estimulando a formação da rede
de assistência social;
X. acompanhar e monitorar as organizações socioassistenciais beneficiadas com
recursos financeiros da União, do estado, do município e de outros
órgãos nacionais ou internacionais quando houver;
XI. prestar assistência técnica e financeira às entidades socioassistenciais quando
houver;
XII. viabilizar a capacitação dos recursos humanos da área de assistência
social governamental e não governamental;
XIII. garantir recursos humanos e materiais aos conselhos vinculados a
secretaria de assistência social, viabilizando suas atribuições;
XIV. gerenciar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
gerenciar com a Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças os
contratos, convênios e Fundo Municipal de Assistência Social e outros
fundos vinculados à secretaria;
XV. articular e coordenar ações de fortalecimentos das instâncias de
participação e deliberação das questões relativas à assistência social; atuar
no campo intersetorial das políticas públicas.
I. formular, executar e avaliar a política municipal de assistência social e o
Sistema Único de Assistência Social, observando as propostas e
deliberações da política Nacional de Assistência Social e dos conselhos de
assistência social;
II. coordenar e manter atualizado o cadastro Único das famílias em situação de
vulnerabilidade e/ou risco social;
III. coordenar e monitorar as ações de transferência de renda junto às famílias
beneficiadas;
IV.gerenciar e acompanhar o benefício da prestação continuada no âmbito
municipal;
V. coordenar, planejar, executar e monitorar ações de proteção social básica e
especialidade média e alta complexidade desenvolvida pela rede
socioassistêncial, em consonância com o sistema de assistência social;
VI.realizar a vigilância social de situações de vulnerabilidade social e riscos
socioassistenciais;
VII. coordenar e executar a defesa social e institucional;
VIII. coordenar e executar a concessão de benefícios eventuais, conforme
legislação vigente;
IX. identificar as entidades sócioassistênciais, estimulando a formação da rede
de assistência social;
X. acompanhar e monitorar as organizações socioassistenciais beneficiadas com
recursos financeiros da União, do estado, do município e de outros
órgãos nacionais ou internacionais quando houver;
XI. prestar assistência técnica e financeira às entidades socioassistenciais quando
houver;
XII. viabilizar a capacitação dos recursos humanos da área de assistência
social governamental e não governamental;
XIII. garantir recursos humanos e materiais aos conselhos vinculados a
secretaria de assistência social, viabilizando suas atribuições;
XIV. gerenciar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
gerenciar com a Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças os
contratos, convênios e Fundo Municipal de Assistência Social e outros
fundos vinculados à secretaria;
XV. articular e coordenar ações de fortalecimentos das instâncias de
participação e deliberação das questões relativas à assistência social; atuar
no campo intersetorial das políticas públicas.
Base Legal: LEI Nº. 1.115/2022, DE 02 DE MAIO DE 2022.
Secretaria Municipal de Politicas para as Mulheres
SMPPAM§Lo. Tem como finalidade executar, no Municípío, aformulação, a implementação, o
acompanhamento e avaliação de políücas públicas que visem garantir os direitos
humanos das mulheres, no âmbito das relações domésticas e familiares, no sentido
de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão;
§2o. A Secretaria Municipal de Políticas Para as Mulheres - SMPM, deverá
desenvolver ações e projetos que reforcem o enfoque da equidade de gênero nas
políticas públicas estaduais;
a) planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de
capacitação proÍissional, elaborando e implementando campanhas educativas e
antidiscriminatórias que envolvam interesses das mulheres, visando superar as
desigualdades de gênero;
b) promover e apoiar as iniciativas para a inclusão social das mulheres de baixa
renda, com ações de capacitação e de fomento à produtividade, esümulando a
autonomia econômica;
c) fortalecer os serviços e implementar políticas públicas de prevenção e de
atenção integral às mulheres vítimas de violência doméstica, sexual e de gênero, em
articulação com a sociedade civil e os movimentos sociais, valendo-se de parcerias
com outros órgãos ou entidades públicas;
d) promover a implementação, no Município de |aguaribara, dos Planos
Nacionais, das Portarias Ministeriais e dos outros atos governamentais referentes
aos direitos das mulheres, em especial o Plano Nacional de Políticas para as
Mulheres, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, o Pacto
Nacional pela Redução da Morte Materna e Neonatal, o Plano Nacional de Combate
à Violência Doméstica e Sexual, o Pacto Nacional de EnÍrentamento à Violência
contra as Mulheres, dentre outros;
e) promover e apoiar ações de fortalecimento das organizações populares de
mulheres, por meio da orientação para sua regularização e capacitação para a
elaboração de projetos de autossustentação;
elaborar e implementar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres em
consonância e em diálogo com a sociedade civrl, os movimentos sociais e demais
órgãos ou entidades públicas competentes para a matéria;
0 organizar e manter cadastro de informações, pesquisas, estaffsticas, atos
goveÍnâmentai+ legislativos ou de organismos privados, instituições, publicações e
outros documentos ou materiais relativos à posição da mulher na sociedade civil e
no cenário político-administrativo;
g) acompanhar o cumprimento da legislação de ação aÍirmativa em favor das
mulheres, propondo ações públicas voltadas à igualdade de gênero;
h) assessorar e viabilizar recursos humanos e infraestrutura necessfuia ao
funcionamento dos órgãos colegiados relacionados às funções de competência da
Secretaria, com o efetivo controle social por meio da participação cidadã;
i) articular a implementação de políticas públicas voltadas à promoção da
saúde da mulher;
j) articular políticas de fomento ao empreendedorismo e de acesso ao crédito
para mulheres;
k) articular a participação social das mulheres na formulação e implementação
das políticas públicas intersetoriais (saúde, educação, segurança pública trabalho,
cultura etc);
1) promover e apoiar políticas públicas de autonomia econômica, como a
qualificação profissional e a empregabilidade.
acompanhamento e avaliação de políücas públicas que visem garantir os direitos
humanos das mulheres, no âmbito das relações domésticas e familiares, no sentido
de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão;
§2o. A Secretaria Municipal de Políticas Para as Mulheres - SMPM, deverá
desenvolver ações e projetos que reforcem o enfoque da equidade de gênero nas
políticas públicas estaduais;
a) planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de
capacitação proÍissional, elaborando e implementando campanhas educativas e
antidiscriminatórias que envolvam interesses das mulheres, visando superar as
desigualdades de gênero;
b) promover e apoiar as iniciativas para a inclusão social das mulheres de baixa
renda, com ações de capacitação e de fomento à produtividade, esümulando a
autonomia econômica;
c) fortalecer os serviços e implementar políticas públicas de prevenção e de
atenção integral às mulheres vítimas de violência doméstica, sexual e de gênero, em
articulação com a sociedade civil e os movimentos sociais, valendo-se de parcerias
com outros órgãos ou entidades públicas;
d) promover a implementação, no Município de |aguaribara, dos Planos
Nacionais, das Portarias Ministeriais e dos outros atos governamentais referentes
aos direitos das mulheres, em especial o Plano Nacional de Políticas para as
Mulheres, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, o Pacto
Nacional pela Redução da Morte Materna e Neonatal, o Plano Nacional de Combate
à Violência Doméstica e Sexual, o Pacto Nacional de EnÍrentamento à Violência
contra as Mulheres, dentre outros;
e) promover e apoiar ações de fortalecimento das organizações populares de
mulheres, por meio da orientação para sua regularização e capacitação para a
elaboração de projetos de autossustentação;
elaborar e implementar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres em
consonância e em diálogo com a sociedade civrl, os movimentos sociais e demais
órgãos ou entidades públicas competentes para a matéria;
0 organizar e manter cadastro de informações, pesquisas, estaffsticas, atos
goveÍnâmentai+ legislativos ou de organismos privados, instituições, publicações e
outros documentos ou materiais relativos à posição da mulher na sociedade civil e
no cenário político-administrativo;
g) acompanhar o cumprimento da legislação de ação aÍirmativa em favor das
mulheres, propondo ações públicas voltadas à igualdade de gênero;
h) assessorar e viabilizar recursos humanos e infraestrutura necessfuia ao
funcionamento dos órgãos colegiados relacionados às funções de competência da
Secretaria, com o efetivo controle social por meio da participação cidadã;
i) articular a implementação de políticas públicas voltadas à promoção da
saúde da mulher;
j) articular políticas de fomento ao empreendedorismo e de acesso ao crédito
para mulheres;
k) articular a participação social das mulheres na formulação e implementação
das políticas públicas intersetoriais (saúde, educação, segurança pública trabalho,
cultura etc);
1) promover e apoiar políticas públicas de autonomia econômica, como a
qualificação profissional e a empregabilidade.
Base Legal: LEI N".1.208/2024 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.