Lei Ordinária nº 1041/2019
Vigente Publicada em 18/11/2019
Altera o estatuto do servidor público, com criação da gratificação de produtividade dos docentes 2º, 5º e 9º ano, pertencentes ao quadro efetivo do magistério municipal e estabelece critérios para a sua consolidação.
Ementa
Altera o estatuto do servidor público, com criação da gratificação de produtividade dos docentes 2º, 5º e 9º ano, pertencentes ao quadro efetivo do magistério municipal e estabelece critérios para a sua consolidação.