Lei Ordinária nº 1068/2020
Vigente Publicada em 14/07/2020
Acrescente o paragrafo 3º, no art. 1º da Lei Municipal nº 1066/2020, que institui a gratificação extraordinária aos servidores da saúde do Município de Jaguaribara que atuam no enfrentamento ao coronavírus (CIVID19), e d´outras providências.
Ementa
Acrescente o paragrafo 3º, no art. 1º da Lei Municipal nº 1066/2020, que institui a gratificação extraordinária aos servidores da saúde do Município de Jaguaribara que atuam no enfrentamento ao coronavírus (CIVID19), e d´outras providências.