Lei Ordinária nº 1101/2021
Vigente Publicada em 27/10/2021
Autoriza o Poder Executivo a conceder bolsas no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a professores licenciados em pedagogia, letras e matemática com os recursos oriundos do Pacto pela Aprendizagem do Estado do Ceará instituído pela Lei Estadual nº. 17.632, de 26 de agosto de 2021 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº. 34.258, de 23 de setembro de 2021, e dá outras providências.
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a conceder bolsas no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a professores licenciados em pedagogia, letras e matemática com os recursos oriundos do Pacto pela Aprendizagem do Estado do Ceará instituído pela Lei Estadual nº. 17.632, de 26 de agosto de 2021 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº. 34.258, de 23 de setembro de 2021, e dá outras providências.