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Lei Ordinária nº 1068/2020

Vigente Publicada em 14/07/2020

Acrescente o paragrafo 3º, no art. 1º da Lei Municipal nº 1066/2020, que institui a gratificação extraordinária aos servidores da saúde do Município de Jaguaribara que atuam no enfrentamento ao coronavírus (CIVID19), e d´outras providências.

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Ementa

Acrescente o paragrafo 3º, no art. 1º da Lei Municipal nº 1066/2020, que institui a gratificação extraordinária aos servidores da saúde do Município de Jaguaribara que atuam no enfrentamento ao coronavírus (CIVID19), e d´outras providências.

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