Lei Ordinária nº 1008/2018
Vigente Publicada em 18/09/2018
Autoriza o chefe do poder Executivo, conceder gratificação de forma mensal, exclusivamente para os motoristas efeitvos, que atuam nos transportes escolar de alunos das escolas públicas.
Ementa
Autoriza o chefe do poder Executivo, conceder gratificação de forma mensal, exclusivamente para os motoristas efeitvos, que atuam nos transportes escolar de alunos das escolas públicas.