Emenda à Lei Orgânica nº 1/2025
Vigente Publicada em 27/10/2025
Promulga a Emenda à Lei Orgânica do Município de Jaguaribara que acrescenta o § 10-A ao artigo 97 do Capítulo II - Dos Servidores Públicos Municipais, Seção I - Disposições Gerais, da Lei Orgânica do Município de Jaguaribara, para assegurar a percepção integral da remuneração, com todas as vantagens, durante o gozo da licença especial prevista no § 10.
Ementa
Promulga a Emenda à Lei Orgânica do
Município de Jaguaribara que acrescenta
o § 10-A ao artigo 97 do Capítulo II - Dos
Servidores Públicos Municipais, Seção I -
Disposições Gerais, da Lei Orgânica do
Município de Jaguaribara, para
assegurar a percepção integral da
remuneração, com todas as vantagens,
durante o gozo da licença especial
prevista no § 10.